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O Conselho Municipal de Educação de Uruguaiana - CME - foi
reorganizado pelas Leis Municipais 3.726 de 31 de janeiro de 2007 e
3.791 de 10 de setembro de 2007.
É um órgão
colegiado, com autonomia política e administrativa e dotação
orçamentária própria. Possui as funções consultiva,
deliberativa, normativa, propositiva, mobilizadora e de controle
social no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Uruguaiana. |