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Ficha
de Inscrição
I FESTIVAL URUGUAIANA CANTA O RIO GRANDE DO SUL
I – DOS OBJETIVOS
Art.1º - A Prefeitura Municipal de
Uruguaiana, por intermédio da Secretaria de Cultura, busca promover a arte
e a cultura, despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar
os talentos dos municípios e desenvolver o gosto pelas
criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.
Específicos:
1º- Valorizar a música regional do Rio Grande do Sul
3º - Criar espaços para a manifestação da expressão da
arte, do desenvolvimento de novos talentos, além de oferecer espetáculos
culturais qualificados e acessíveis ao público.
4º - Incentivar e premiar os compositores participantes.
II- DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - O Festival é constituído de:
a)
Comissão Organizadora;
b)
Comissão Julgadora;
§ 1º - A Comissão Organizadora que dirigirá os trabalhos
do festival será composta pelo Secretário e equipe da Secretaria de
Cultura, sob a supervisão do Sr. Prefeito
Municipal.
§ 2º - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco)
membros de reconhecida capacidade no âmbito musical, a qual será soberana em suas decisões, convidados pela Comissão
Organizadora.
III-DO FESTIVAL DE
MÚSICA
Art. 3º. É vetada a participação dos
membros da organização deste evento.
Art. 4º. Não é limitado aos
compositores o número de canções a serem inscritas, porém só serão classificadas,
no máximo, (duas) 02 composições por autor ou parceria.
Art. 5º. Não será cobrada taxa de
inscrição.
Art.6º. Somente poderão participar
composições inéditas, entendendo-se como tais aquelas que não tenham
participado de outro festival, nem tenham sido publicadas em jornais,
livros, CDs, etc. (o ineditismo vale tanto para letra como para a música).
Art.7º. Cada canção deverá ser gravada
em CD, não podendo ultrapassar o limite de 04 (quatro) minutos, podendo ser
plenamente arranjada, acompanhada de 05 (cinco) cópias da letra, constando
o(s) nome(s) do(s) autor(es).
Art. 8º. As inscrições estarão abertas
de 01 de setembro a 07 de outubro de 2011.
§ 1º Os trabalhos deverão ser entregues exclusivamente
na Secretaria de Cultura de Uruguaiana, na Rua Tiradentes nº. 2801 (ao lado
do INSS).
Art. 9º. Não será responsabilidade da
Comissão Organizadora e Julgadora, respectivamente, a inscrição de
trabalhos registrados em CDs defeituosos que impossibilitem a sua leitura
no equipamento adequado pela Comissão de triagem.
IV – DA SELEÇÃO
Art. 10º. As canções inscritas passarão
por uma triagem, de onde serão selecionadas 16 (Dezesseis), no dia 07 de
outubro de 2011, as quais, durante o Festival serão apresentadas no palco
da Esplanada da Cultura (concha acústica) obedecendo à ordem a ser definida
em sorteio com a presença dos compositores.
§ 1º Todos os membros da Comissão Julgadora deverão
conhecer este regulamento e com ele estabelecer critérios específicos.
V – DA
APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 11º. As 16 (dezesseis) canções
classificadas deverão ser apresentadas no palco da Esplanada da Cultura
(concha acústica) nas noites de 04 e 05 de novembro de 2011.
Art. 12º. Os instrumentos a serem
utilizados na execução das composições serão de inteira responsabilidade
dos compositores, bem como sua introdução no palco.
VI-DO JULGAMENTO
Art. 13º. O julgamento das canções do
Festival será feito pela Comissão Julgadora que realizou a pré-seleção.
VII- DA AJUDA DE
CUSTO
§ 1º - As 16 concorrentes classificadas receberão uma ajuda
de custo no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por
composição. O que significa dizer que sendo mais de um compositor da obra
(letra e música), será paga apenas uma ajuda de custo de R$ 2.000,00(dois
mil reais) por composição classificada.
VIII-DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - Os prêmios estabelecidos para
o I Festival Uruguaiana Canta o Rio Grande , serão
em dinheiro e troféus:
1º Lugar – R$ 12.000,00 e Troféu
2º Lugar – R$ 8.000,00 e Troféu
3º Lugar – R$ 5.000,00 e Troféu
Melhor intérprete – R$ 1.000,00 e Troféu
Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00 e Troféu Cid Guez, a ser instituído por Decreto Municipal.
Música mais popular – R$ 1.000,00 e Troféu
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