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Câmara de Conciliação de Precatórios

A Lei Municipal nº 4.612/2016, autorizou o Município de Uruguaiana a celebrar acordos diretos para pagamento de precatórios, alimentícios e comuns, da Administração Direta e Indireta, na forma prevista no inciso III, do § 8º, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal e criou a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Uruguaiana – CCPMU, que é coordenada pela Procuradoria Geral do Município.

 

Para dar início às atividades da CCPMU, fora editado o Decreto Municipal nº 500/2018, o qual regulamentou a organização e o funcionamento da mesma e expedida a Portaria nº 376/2019, que nomeou seus membros titulares e suplentes.

 

Para dar efetividade às conciliações, desde agosto de 2018, o Município vem depositando mensalmente em conta judicial específica para o pagamento de precatórios mediante acordos diretos, através da Câmara de Conciliação. Com isso, até o final do ano de 2019, terão sido destinados mais de R$ 8 milhões para esses pagamentos com desconto.

 

Na data de 27 de junho de 2019, foi expedido um Ato Convocatório nº 01/2019 da CCPMU, o qual convoca os credores dos precatórios inscritos até o orçamento de 2018 para, querendo, manifestar interesse na primeira rodada de conciliação de precatórios, na qual se ofertará pagamento dos créditos com redução de 40% (quarenta por cento) do total devido para os precatórios, corrigidos e acrescidos de juros, se houver.

 

A manifestação de interesse de cada credor deve ser apresentada no prazo de 1º a 31 de julho de 2019, através de formulário eletrônico disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana na internet www.uruguaiana.rs.gov.br. As instruções para preenchimento do formulário estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico.

 

Após esse período, a Procuradoria Geral do Município analisará os precatórios em que houver manifestação de interesse na conciliação. Não havendo óbice ao pagamento, será elaborada proposta de acordo. As propostas serão entregues aos credores cujos precatórios estejam aptos à conciliação, de acordo com a ordem cronológica da lista fornecida pelo Tribunal de Justiça.

 

Na proposta de acordo constarão o valor bruto apurado, o valor com a redução de 40%, os descontos legais incidentes, o valor líquido ofertado ao credor e o prazo estabelecido para manifestar aceitação ou recusa. Em caso de aceitação da proposta, o credor deverá comparecer perante a Câmara de Conciliação de Precatórios para assinar o termo de acordo que, uma vez firmado também pelo devedor, será encaminhado ao Tribunal para homologação e pagamento.

 

A celebração do acordo implicará renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado, do valor devido ou dos descontos incidentes, e o pagamento importará quitação integral da dívida objeto da conciliação. Os termos de acordo serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para homologação e providências administrativas necessárias ao pagamento. A integra do procedimento da conciliação de precatórios está prevista no Decreto Municipal nº 500/2018.

 

A adesão é opcional. O precatório do credor não aderente permanece na posição originária, obedecida rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.

 

Procedimentos para Conciliação

 

Para manifestar interesse na conciliação do precatório, é necessário o preenchimento do formulário de requerimento para conciliação de precatórios.


O formulário deverá ser preenchido, somente por credores dos precatórios listados no  Anexo I do Ato Convocatório nº 01/2019 ou por titulares do crédito desde que devidamente habilitados nos autos do precatório.


Se o interessado for credor em mais de um precatório, deverá apresentar um requerimento para cada um deles.


Preenchido, impresso e assinado pelo requerente o formulário deverá ser protocolizado, no prazo estabelecido no Ato Convocatório, no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Santana, nº 2.467, no Centro Administrativo (antigo Fórum), das 8:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00h, juntamente com os demais documentos previstos no artigo 7º do Decreto nº 500/2018.


Instruções para o preenchimento do formulário de requerimento:


Identificação do requerente:

- o credor originário do precatório (aquele listado como credor no precatório); 

- o sucessor, em caso de óbito do credor originário (meeiro, herdeiro, legatário, etc), devidamente habilitado no precatório; 

- o cessionário de crédito, a pessoa que recebeu por cessão o crédito do precatório, devidamente habilitado no precatório; 

- o advogado pleiteando direito próprio aos honorários advocatícios, que esteja devidamente habilitado no precatório.

 

Obs.: havendo interesse em conciliar, cada um dos acima citados deverá preencher um formulário, individualmente.

Identificação do advogado: Preencher este quadro somente se a manifestação de interesse for apresentada através de advogado, em nome de seu cliente.

Informações de contato: Endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail) do credor e do advogado que o representa, se houver. 

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