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À Secretaria Municipal de Fazenda, sigla SEFAZ, compete: exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município; execução e controle, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento Estratégico, especialmente do Plano Plurianual; as diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e do controle e escrituração contábil da Prefeitura; a execução e o assessoramento geral da Administração Municipal em assuntos fazendários. Além de tais atribuições, também compete à SEFAZ organizar, inscrever e manter atualizadas as informações dos cadastros de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de taxas cujo fato gerador esteja a ele relacionado; ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI; ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; ao Imposto Territorial Rural - ITR; multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas; desenvolver levantamentos e controles de atividades econômicas do Município, objetivando a apropriação crescente de índices de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; coletar elementos, junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados, também, junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, com relação ao exercício de atividades passíveis de tributação; proceder a lançamentos e a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, registrando os créditos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência, bem como instruir procedimentos objetivando recuperação tributária; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento tributário, consultados os órgãos municipais responsáveis, especialmente pelas áreas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental, meio ambiente, saúde e demais órgãos competentes. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.


À Secretaria Municipal de Fazenda compete exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, entre outros.

- Gabimete 3911-3032 - Atendimento 3911-3026 - ISSQN 3911-3033 - Cadastro IPTU 3911-3034 - ITR, ICMS 3911-3035 - Dívida ativa 3911-3036.

Secretário Adjunto:

Ney Valdomiro Oliveira Rolim



Fiscal de Tributos desde 1999;
Tecnólogo em Administração de Pequenas e Medias Empresas;
Chefe da Seção de Fiscalização Tributaria e ISSQN;
Diretor de Administração Tributária
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Link para o serviço: http://uruguaiana-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao/ Prezado cidadão: para acessar o serviço, clique no link acima. Instruções de preenchimento: - Para emitir 2ª via de IPTU, Taxa de Fiscalização e Vistoria, Alvará Sanitário, ISSQN-Fixo e Uso de Área; use o menu do...
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Acesso às informações referentes aos seus imóveis e empresas, protocolos, empenhos, entre outros serviços. O aplicativo já pode ser baixado gratuitamente nas lojas play store e app store para celulares com sistema Android ou IOS, e o cadastro se faz através da vinculação do CPF do usuário e...
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Declaração de Faturamento Anual - ISSQN
Destina-se exclusivamente as Sociedades Simples, que optam pelo Regime Especial de Recolhimento do ISSQN. De acordo com Lei Complementar n.º 12/2017, Lei n.º 3313/2003 e Decreto n.º 725/2017. http://antigo.uruguaiana.rs.gov.br/sefaz/issqn/index.php
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O programa de computador (software) Declaração Eletrônica do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – DEISS encontra-se disponível para uso através de senha de acesso que será fornecida mediante o preenchimento de Termo de Adesão abaixo indicado a ser entregue no Setor de Fiscalização de ISSQN...
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Geração de documentos, com seus respectivos valores e geração de boletos de pagamento.  (55) 3911-3026 http://uruguaiana-portais.govcloud.com.br/tpnet/DocumentosTaxas
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Vídeo com o passo a passo de como utilizar a Nota Fiscal Eletrônica. Com a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços você terá os seguintes benefícios:  (55) 3911-3033 Redução de custos Redução de burocracia Incentivo ao relacionamento entre tomador e prestador Maior gerenciamento de notas...
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