O Conselho Municipal de Saúde de Uruguaiana, criado pela lei N° 3.561, de 29 de dezembro de 2005 e lei 4.143 de 18 de dezembro de 2012, constitui-se no órgão colegiado, deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente na composição do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município. Controla e avalia a execução da política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, conforme determinação do inciso III do art 198 da Constituição Federal, da lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, da lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, da resolução 453/2012, da lei complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011 e é composto por representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde e usuários.