Declaração de Bens e Renda 2023
(Ano Base 2022)
Conforme Resolução nº 963/2012, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS, todos os servidores públicos, vinculados a este órgão, devem apresentar sua Declaração de Bens e Renda 2023 – Ano Base 2022, até o dia 31/08/23.
A apresentação do documento, devidamente preenchido, datado e assinado, é obrigatória.
Ficam dispensados da apresentação, os servidores admitidos no ano de 2023, pois já entregaram a declaração de bens admissional.
O declarante, a seu critério, poderá entregar como anexo, cópia da Declaração Anual de Bens apresentada à Receita Federal. Esta servirá de suplemento para a Declaração de Bens Pública, conforme dispõe o §6º do art. 3º da Resolução supra citada.
Os documentos deverão ser entregues junto a Secretaria a qual o servidor encontra-se atualmente vinculado.
Setor de Admissões
Direção de Recursos Humanos
Secretaria Municipal de Administração
Dúvidas ligar para 3911-3071.