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FEV
14
14 FEV 2017
Cartão de estacionamento pode ser retirado na Segtram
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Cartão de estacionamento pode ser retirado na Segtram

A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Segtram), está concedendo o cartão de estacionamento de Idosos e Pessoas com Deficiência para uso obrigatório em vagas destinadas em todo o território nacional. No entanto, para que isso ocorra, o usuário deve comparecer na secretaria com os seguintes documentos:

 

Idosos

- 60 anos

- Carteira Nacional de Motorista (CNH)]

-  Documento do veículo

- Comprovante de residência

 

Portador de Deficiência Física

- Identidade/CNH

- Documento do veículo

- Laudo Médico

 

Para uso do estacionamento exclusivo o usuário deve ficar atento a alguns itens:

 

- A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:

 

1.1  – Estiver colocado sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima.

1.2  – For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado;

 

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de transito de transito, especialmente se verificada irregularmente em utilização, considerando-se como tal, dentre, outros:

2.1 – O empréstimo de cartão a terceiros;

2.2 – O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

2.3 – O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

2.4 – O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;

2.5 – O uso do cartão com validade, vencida.

 

3.A presente autorização somente á valida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda de idoso.

 

4. Essa autorização também permite o uso em vagas de estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatório a utilização conjunta do cartão do estacionamento, bem como a obediência ás suas normas de utilização.

 

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização , bem como ás demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

 

Conforme resolução 303/08 Contran

 

Para mais informações entre em contato com a Segtram através do telefone 3911.3000, a secretaria fica na Rua Eustáquio Ormazabal, n° 1508, no bairro, Bela Vista.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa/PMU
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