À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, sigla SEHARF, compete a elaboração e condução da Política Habitacional de Interesse Social do Município; traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social; a fiscalização e o acompanhamento do uso dos recursos adquiridos ao Fundo Municipal de Habitação; a fiscalização da execução das obras habitacionais de interesse social; o desenvolvimento e a elaboração de projetos habitacionais de interesse social; a execução de convênios com a finalidade de construção de moradias habitacionais de interesse social; a seleção de famílias a serem beneficiadas, atendendo a legislação e os critérios dos programas habitacionais de interesse social; elaborar e coordenar planos e programas de regularização fundiária urbana e rural, definindo estratégias para identificar, priorizar e executar ações de regularização em áreas ocupadas de forma irregular ou informal; promover o levantamento, mapeamento e cadastro de áreas ocupadas, incluindo a coleta de dados sobre imóveis, moradores e condições de ocupação; implementar ações de legalização de propriedades, emitindo títulos de propriedade, termos de posse e outros documentos necessários para garantir a segurança jurídica aos ocupantes das áreas regularizadas; identificar e propor soluções para a ocupação de áreas de risco, áreas de preservação ambiental e demais situações que exijam realocação ou adaptação; monitorar as áreas regularizadas para evitar novas ocupações irregulares ou venda ilegal de propriedades regularizadas, atuando em parceria com os órgãos competentes na fiscalização e com poder de polícia; e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar formada pelas unidades abaixo dispostas:
I – Seção de Expediente e Apoio Administrativo;
II – Diretoria de Habitação:
a) Seção de Desenvolvimento Territorial;
III – Diretoria de Regularização Fundiária.