À Secretaria Municipal de Administração, sigla SECAD, compete: originar e gerir as atividades e rotinas no que refere à administração dos recursos humanos; os processos de compras, contratações e controle do patrimônio público de toda a municipalidade; executar as atividades relativas ao expediente e documentação; administrar o sistema e uso da tecnologia da informação da municipalidade, do protocolo e arquivo gerais, da limpeza e demais atividades auxiliares; o recrutamento, seleção, treinamento e valorização dos servidores públicos municipais, o regime jurídico, avaliação e controle funcional e demais atividades dos recursos humanos; efetuar o exame legal dos atos relativos à pessoal, promovendo seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação; administrar o sistema de classificação de cargos/empregos; manter mecanismos permanentes de controle e verificação de registros e despesas com pessoal, incluindo elaboração, registros e alterações na folha de pagamento dos servidores; a padronização, aquisição de bens e serviços, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura Municipal; o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos demais bens administrativos. No desempenho de tais competências, dentre outras, a SECAD deverá: promover a impressão, a publicidade legal, a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração; administrar o almoxarifado, elaborando relatórios e controles exigidos; e, elaborar, revisar e formatar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos de ordem geral. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.