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O que é o Microempreendedor Individual?
É o tipo jurídico mais simples de empresa e foi criado com o intuito de simplificar o processo de abertura de empresa.
A Lei Complementar nº 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
Para se tornar um MEI, o empreendedor tem que atender aos requisitos:
Faturar no máximo R$ 81 mil anualmente – (média mensal de R$ 6.750 mil – é preciso considerar o faturamento proporcional ao tempo de abertura);
Não pode ser sócio ou titular de outra empresa;
Tem que exercer atividade permitida ao MEI; e
Possuir, no máximo, 1 funcionário (não é permitido que o funcionário seja cônjuge ou companheiro(a)).
Formalização:
Para se formalizar é preciso atender a todos os requisitos apresentados, realizar a consulta de localidade e obter aprovação prévia quanto ao local e atividade exercida.
O processo de formalização é simples e gratuito. O empreendedor realiza um cadastro na plataforma .GOV.BR e, logo após, no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br, o CNPJ será gerado ao término do cadastro, através do documento chamado Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
É preciso estar atento aos seguintes pontos:
Estrangeiro: O registro do MEI é permitido a estrangeiros de qualquer nacionalidade. A Instrução Normativa n.°56/2019 do DREI retira a exigência de visto permanente para o registro empresarial. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Pontos de atenção antes de formalizar como MEI:
Funcionário Público: Antes de realizar o registro, deve verificar no estatuto da instituição se tem algum impedimento de registrar uma empresa em seu nome.
Funcionário de empresa privada: O MEI formalizado não está impedido de receber Seguro Desemprego ao ser desligado do seu emprego, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Indicamos buscar o atendimento do Ministério do Trabalho.
Produtor Rural: Deverá somar as receitas brutas das atividades de Produtor Rural com a do MEI e este valor não poderá ser superior a R$ 81 mil ano e, ainda, a atividade do MEI deverá estar ligada direta ou indiretamente a de Produtor Rural.
Aposentado por invalidez ou Beneficiário de Auxílio-doença: Efetuando o registro de uma empresa perderá o benefício previdenciário.
Pensionista: Se recebe qualquer tipo de pensão, antes de realizar o registro da empresa, consulte a fonte pagadora da referida pensão para identificar se correrá o risco de perdê-la.
Menor emancipado: Poderá formalizar, mas terá de realizar a emancipação e ter título de eleitor.
Relação de documentos necessário para formalizar o MEI:
- CPF
- RG
- Título Eleitoral
- Comprovante de endereço
- Nº da matrícula do IPTU
- Nº Recibo do IR (se declarado)
- E-mail
- Telefone celular (estar com o aparelho no dia da formalização do MEI)
CERTIDÃO DE ZONEAMENTO PARA ATIVIDADES COM PONTO FIXO
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL, QUANDO COUBER.
OBSERVAÇÕES:
CERTIDÃO DE ZONEAMENTO
- IMÓVEIS RURAIS
1- REQUERIMENTO
2- TAXA
3- MAPA DA ÁREA (GOOGLE)
4- MATRÍCULA DE REGISTRO DO IMÓVEL
5- CPF/ RG/ CNPJ
ALVARÁ INICIAL (PESSOA JURÍDICA)– TAXA DE EXPEDIENTE
ALTERAÇÃO CADASTRAL – TAXA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
SOLICITA 2º VIA DE ALVARÁ (CÓPIAS)
BAIXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
OBSERVAÇÕES:
PARA CASOS DE BAIXA RETROATIVA, O REQUERENTE DEVE COMPROVAR A RETROATIVIDADE – POR MEIO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO SEM MOVIMENTO OU INATIVAS, PARA RECEITA FEDERAL, E/OU, BAIXA RECEITA ESTADUAL, PARA PESSOA JURIDICA PARA ALVARÁ PESSOA FÍSICA, CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, BENEFÍCIO DO INSS, POSSE EM CONCURSO, FICANDO A ANÁLISE DO FISCAL PARA CADA CASO ESPECÍFICO, CASO SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE BAIXA RETROATIVA SERÁ IMPLANTADA UMA MULTA PELA BAIXA.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO
USO DE ÁREA
DOCUMENTOS:
PARA COLOCAÇÃO: