À Procuradoria Geral do Município, sigla PROGEM, compete a assistência e o assessoramento ao Prefeito Municipal, Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública no trato das questões judiciais e legais, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações e processos administrativos disciplinares, pareceres, exposições de motivos, processos de desapropriações, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos. Cabe à Procuradoria-geral a representação e a defesa judicial e extrajudicial do Município, além do assessoramento técnico aos diferentes órgãos da administração, quando solicitado, em todos os assuntos, especialmente sobre recursos humanos, tributos, fiscais, de obras e posturas municipais, também quanto à construção, higiene e saúde, bens e demais atividades correlatas.