À Secretaria Municipal de Governo, sigla SEGOV, compete: a coordenação e articulação das relações com as demais Secretarias Municipais nas ações de governo, identificando suas demandas e processos internos; a avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no Âmbito das Secretarias Municipais, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; dar assistência nas funções políticas, administrativas e sociais, de cerimonial, de relações públicas, de representação e de divulgação das ações do Poder Executivo e das demais atividades inerentes a gestão pública, bem como atender as demandas originadas pelo interior do município e encaminhar e obter relações de comunicação social com a mídia e imprensa em geral; estruturar as rotinas administrativas de recebimento, registro, controle e encaminhamento de documentação recebida e expedida e manter arquivo de publicações de matérias de interesse da Administração Municipal; coordenar as ações das subprefeituras no atendimento de programas, projetos e serviços para desenvolver as localidades rurais do Município; acompanhar a tramitação dos projetos de leis do Poder Executivo ou de seu interesse, junto ao Poder Legislativo, zelando pela agenda legislativa; a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; receber os atos legislativos, as correspondências com pedidos de informações ou de providências, encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, adotando providências legais necessárias às respostas, controlando os prazos legais aplicáveis, a contar do recebimento, encaminhando-as para execução dos órgãos competentes, controlando os prazos facultados pela Lei Orgânica para sanção ou veto e realizando tarefas correlatas sob seu encargo; o acompanhamento e suporte ao pleno funcionamento dos Conselhos Municipais, inserindo as decisões deliberativas e consultivas dos mesmos nas ações de governo. Compete ainda à Secretaria Municipal de Governo acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.