À Secretaria Municipal de Fazenda, sigla SEFAZ, compete exercer a política econômica e financeira do Município, executando as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, assessorando a Administração Municipal em assuntos fazendários; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município; a execução e controle, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento Estratégico, especialmente do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Orçamento Anual – LOA e da escrituração contábil da Prefeitura; organizar, inscrever e manter atualizadas as informações dos cadastros de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de taxas cujo fato gerador esteja a ele relacionado; do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI; do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; do Imposto Territorial Rural - ITR; de multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e de outras receitas; desenvolver levantamentos e controles de atividades econômicas do Município, objetivando a apropriação crescente de índices de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; proceder nos estudos e adequações necessárias a atualização da arrecadação e receita do Município em razão da Reforma Tributária implementada pela Emenda Constitucional n.º 132; coletar elementos, junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados, também junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, com relação ao exercício de atividades passíveis de tributação; proceder a lançamentos e a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, registrando os créditos e efetuando diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência, bem como instruir procedimentos objetivando recuperação tributária; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento tributário, consultados os órgãos municipais responsáveis; licenciar e fiscalizar obras particulares, zelando pelo cumprimento das normas e dispositivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental do Município; e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
A Secretaria Municipal de Fazenda, para cumprimento destas atribuições, é integrada da seguinte estrutura administrativa complementar formada pelas unidades abaixo dispostas:
I – Seção de Expediente e Apoio Administrativo;
II – Seção de Programação e Controle Financeiro;
III – Diretoria de Administração Tributária;
a) Seção Integrada de Atendimento ao Contribuinte;
b) Seção de Fiscalização Tributária, Lançamento e Cobrança de Dívida Ativa;
c) Seção de Cadastros (IPTU e ITBI);
d) Chefe da Seção de Acompanhamento do ITR;
e) Chefe da Seção da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA;
f) Seção de Controle e Fiscalização de Atividades Econômicas – ICMS.
IV – Coordenadoria de Fiscalização Tributária;
V – Diretoria de Contabilidade;
a) Coordenadoria de Registro Contábil e Empenhos;
b) Coordenadoria de Prestação de Contas;
VI – Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Obras.