À Secretaria Municipal de Fazenda, sigla SEFAZ, compete: exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município; execução e controle, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento Estratégico, especialmente do Plano Plurianual; as diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e do controle e escrituração contábil da Prefeitura; a execução e o assessoramento geral da Administração Municipal em assuntos fazendários. Além de tais atribuições, também compete à SEFAZ organizar, inscrever e manter atualizadas as informações dos cadastros de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de taxas cujo fato gerador esteja a ele relacionado; ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI; ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; ao Imposto Territorial Rural - ITR; multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas; desenvolver levantamentos e controles de atividades econômicas do Município, objetivando a apropriação crescente de índices de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; coletar elementos, junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados, também, junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, com relação ao exercício de atividades passíveis de tributação; proceder a lançamentos e a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, registrando os créditos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência, bem como instruir procedimentos objetivando recuperação tributária; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento tributário, consultados os órgãos municipais responsáveis, especialmente pelas áreas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental, meio ambiente, saúde e demais órgãos competentes. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.