À Secretaria Municipal de Saúde, sigla SMS, compete: planejar, elaborar, coordenar e executar, no Município, políticas públicas de saúde, de caráter preventivo e curativo, voltadas à assistência e melhoria das condições de bem estar físico, mental e social, direito fundamental do ser humano, em especial naqueles segmentos mais carentes, através de sistemas, diretrizes ou programas de saúde, de acordo com a legislação, em conjuntos, conveniados ou delegados, com órgãos estaduais e/ou federais; planejar e desenvolver os meios necessários para o atendimento das necessidades locais, cuidando também do regular funcionamento dos órgãos e serviços complementares de saúde, da saúde ambiental e do esgotamento sanitário. No exercício de suas competências a Secretaria deverá participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições de saúde, juntamente com órgãos estaduais e/ou federais, quando tais ações forem comuns às esferas administrativas; executar serviços de vigilância em saúde epidemiológica, sanitária, alimentar, de saúde do trabalhador, nutricional e outras afins; controlar e fiscalizar os procedimentos privados de saúde; normatizar de forma complementar as ações de serviços públicos de saúde, no âmbito de sua atuação, colaborando com a União e o Estado, bem como realizar as atividades de expediente; processamento de dados; realizar controles orçamentários e contábeis, com prestação de contas, quando de sua competência; originar requisições e controles relativos à aquisição e contratação dentro das suas disponibilidades orçamentárias; acompanhar e controlar a implementação de convênios e programas especiais. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.