À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (sigla SEDES), compete: a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais; a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; a execução de programas de proteção especial e as medidas socioeducativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e a participação nos demais conselhos de políticas setoriais; coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; executar atividades relativas à administração do Restaurante Popular, Banco de Alimentos e Padaria; coordenar a distribuição de produtos alimentícios e materiais de consumo aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, CRAS I, CRAS II, CRAS III, CREAS, Centro Pop, Serviço de Acolhimento - CACAU I, CACAU II, Família Acolhedora, Restaurante Popular e sociedade civil; coordenar os cursos profissionalizantes na área de alimentação; desenvolver projetos e programas de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional; a elaboração e condução da Política Habitacional de Interesse Social do Município; traçar diretrizes, metas, planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social; a fiscalização e acompanhamento do destino dos recursos adquiridos ao Fundo Municipal de Habitação; o acompanhamento da fiscalização da execução das obras habitacionais de interesse social; o desenvolvimento e a elaboração de projetos habitacionais de interesse social para o Poder Público Municipal; o desenvolvimento de projetos habitacionais, a elaboração de projetos na busca de recursos junto aos órgãos, Federal e Estadual; a organização e atualização do sistema operacional do Cadastro Único dos inscritos na secretaria para o desempenho da Prefeitura do Município de Uruguaiana; o desenvolvimento de convênios com a finalidade de construção de moradias habitacionais de interesse social; a seleção de famílias a serem beneficiadas, atendendo a legislação de critérios dos programas habitacionais de interesse social a serem desenvolvidos. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.