Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
Avaliar Informação
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos, com a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais; a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; a execução de programas de proteção especial e as medidas socioeducativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; garantir a inserção da mulher na rede de atendimento, prestando atendimento às vítimas de violência doméstica; a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e a participação nos demais conselhos de políticas setoriais; a organização e atualização do sistema operacional do Cadastro Único; coordenar a gestão dos Fundos vinculados à Secretaria; executar atividades relativas à administração do Restaurante Popular, Banco de Alimentos e Padaria; coordenar a distribuição de produtos alimentícios e materiais de consumo aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, CRAS I, CRAS II, CRAS III, CREAS, Serviço de Acolhimento - CACAU I e II, Família Acolhedora, Restaurante Popular e sociedade civil; coordenar os cursos profissionalizantes na área de alimentação; desenvolver projetos e programas de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricionais; e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo. 

 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar formada pelas unidades abaixo dispostas:
I – Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro:
a) Seção de Expediente e Protocolo.
II – Diretoria da Proteção Social Básica:
a) Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS I;
b) Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS II;
c) Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS III.
III – Diretoria da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade:
a) Chefe da Seção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
b) Coordenadoria de Segurança Alimentar;
c) Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS; e
d) Coordenadoria do Programa Família Acolhedora.
IV – Diretoria da Casa de Passagem Masculina e Feminina;
V – Diretoria do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM;
VI – Diretoria dos Centros de Atenção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana – CACAU I e CACAU II;
VII – Coordenadoria do Colegiado do Conselho Tutelar.
 

Secretário Adjunto:



CREAS 3911-3038, HABITAÇÃO 3911-3066, BOLSA FAMÍLIA 3911-3091, 
CRAS1 3911-3089, CONS.TUTELAR 3413-4085 | 98431-6769 (plantão)

Conselhos:

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial - COMPIR

Conselho Municipal do Povo de Terreiro- CMPT 

Conselho Municipal de Idoso – COMID 

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências - CMPCD 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMU 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICAU 

Conselho Tutelar
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia