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ABR
17
17 ABR 2020
Publicação de novas diretrizes no combate à Covid-19
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O novo Decreto Municipal traz em sua redação a retomada do comércio com uma série de instruções de higienização

Na tarde desta quarta-feira, o governador Eduardo Leite, através de pronunciamento transmitido ao vivo pela internet desde o Palácio Piratini, comunicou à população gaúcha que estenderá, até o dia 30 deste mês, as instruções contidas no Decreto Estadual Nº 55.154, de 1º de Abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul. Em seu discurso, o Governador salientou que embora mantenha a restrição à retomada das atividades comerciais na capital, região metropolitana e serra gaúcha, atribuirá a responsabilidade aos prefeitos dos municípios de outras regiões de definirem seus rumos, levando em consideração as peculiaridades de cada cidade, caso específico de Uruguaiana.

O novo Decreto Municipal, que terá vigência a partir desta quinta-feira (16), traz em sua redação, prioritariamente, a retomada do comércio com uma série de instruções de higienização já previstas nas regulamentações municipais anteriores, que deverão ser seguidas à risca, a fim de conferir ordem e responsabilidade ao retorno gradativo das atividades. Conforme antecipado pelo prefeito Ronnie Mello, ainda na terça-feira, para o retorno ficou determinada a sanitização das mãos de clientes na entrada do estabelecimento por álcool gel 70% ou balcão com pia, água e sabão; tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio nos acessos; desinfetar superfícies tocadas com frequência (corrimão, maçaneta, balcões, interruptores, janelas, telefones, teclados dos computadores, etc.); varredura úmida nos pisos utilizando água sanitária ou hipoclorito de sódio; todas as portas e janelas devem estar abertas e o ambiente sempre arejado; essencial manter distância mínima de dois metros entre colaboradores e clientes, preferencialmente com adesivos de identificação no chão; disponibilizar um frasco de álcool gel 70% a cada colaborador; todos os funcionários devem fazer uso de máscaras (podendo ser artesanais). Não será permitida a utilização de utensílios compartilhados (copos, toalhas, etc.), dando a preferência na utilização de opções descartáveis. A não efetivação e cumprimento estrito de todas as normas implicarão em notificação, e caso constatada a reincidência, o estabelecimento deverá ter seu alvará de funcionamento cassado.

Na esteira das novidades contidas no novo Decreto, também um destaque para o retorno das atividades físicas praticadas em academias, clubes de tênis e padel, obviamente atendendo às restrições na redução do número de pessoas que ocuparão os ambientes, sempre evitando aglomerações e atendendo às regras de higienização.

Confira os principais pontos acrescentados ao novo Decreto que permanece disponível em www.uruguaiana.rs.gov.br.

Fonte: ascom
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