À Secretaria Municipal de Educação, sigla SEMED, compete executar a proposta educacional do Município, efetivando os objetivos e metas instituídas no Plano Municipal de Educação, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; oferecer os níveis e modalidades de ensino de sua competência; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições públicas de Rede Municipal de Ensino, dos serviços técnicos pedagógicos pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino; orientar e supervisionar as instituições escolares com vistas ao cumprimento da legislação e das normas, bem como a efetivação das propostas pedagógicas; realizar avaliação das instituições, sistematicamente, com a participação do Conselho Municipal de Educação, abrangendo os diversos fatores que determinam a qualidade de ensino; manter os serviços pertinentes ao transporte, à alimentação escolar e à assistência ao educando; buscar a cooperação e integração entre escola, família e comunidade; prestar ao setor competente as informações funcionais para a correta elaboração da folha de pagamento custeada com os recursos do FUNDEB; realizar controles orçamentários e contábeis, com prestação de contas, quando de sua competência; originar requisições e controles relativos à aquisição e contratação, dentro das suas disponibilidades orçamentárias, bem como acompanhar e controlar a implementação de convênios e programas especiais; adotar as providências cabíveis para o regular o funcionamento dos Conselhos de Pais e Mestres e demais colegiados; e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
A Secretaria Municipal de Educação, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar formada pelas unidades abaixo dispostas:
I – Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro:
a) Seção de Protocolo e Expediente;
b) Coordenadoria de Legislação e Escrituração Escolar;
1. Seção de Processos Escolares, Leis e Normas.
c) Seção de Estatísticas e Dados Escolares;
d) Seção de Quadro de Pessoal da Rede Escolar;
e) Seção de Efetividade;
f) Coordenadoria das Verbas do FUNDEB e MDE;
1. Seção de Descentralização de Recursos Financeiros.
g) Coordenadoria de Contratos e Prestação de Contas;
h) Coordenadoria de Conservação e Manutenção da Rede Escolar;
1. Seção de Acompanhamento de Obras e Reformas.
i) Seção de Almoxarifado Escolar;
j) Coordenadoria do Transporte Escolar;
k) Diretoria de Alimentação Escolar;
1. Seção de Distribuição da Alimentação;
2. Seção de Controle de Estoque.
l) Coordenadoria de Assistência ao Educando e de Busca Ativa.
II – Diretoria Pedagógica;
a) Coordenadoria de Educação Infantil;
1. Seção de Orientação das Creches e Pré-escolas.
b) Coordenadoria de Ensino Fundamental;
1. Seção da Educação de Jovens e Adultos e Aceleração de Estudos.
c) Coordenadoria do Ensino no Meio Rural;
d) Coordenadoria de Gestão Escolar e Mediação de Conflitos;
1. Seção de Direção de Escolas.
e) Coordenadoria de Orientação Pedagógica;
f) Coordenadoria de Computação e Robótica;
g) Coordenadoria de Educação Especial.
Secretária Adjunta: Liziane Pouey de Oliveira
Conselho municipal de educação - CME