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À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sigla SMEL, compete: elaborar o Plano Municipal de Esportes e Lazer, observadas as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação municipal que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, garantindo a prática desportiva regular, com o objetivo de melhorar o padrão de qualidade de vida e saúde da comunidade, através do aprimoramento das práticas desportivas educacionais, de participação e de rendimento; registrar, supervisionar e prestar orientações normativas às entidades esportivas estabelecidas no Município, bem como desenvolver eventos gerais e atividades correlatas de desporto e recreação; promover eventos desportivos comunitários, especialmente nos limites da faixa etária vinculada ao ensino fundamental, objetivando a prática de atividades sadias no âmbito comunitário, para o fortalecimento e integração social da família na comunidade; promover ações regionais para consecução da integração fronteiriça.


À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sigla SMEL, compete: elaborar o Plano Municipal de Esportes e Lazer, observadas as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação municipal que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer.

Secretário adjunto:

Felipe Muller

 
Seta
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