Habilitação Jurídica
1 - Cédula de Identidade do proprietário ou dos sócios;
2 - Registro comercial, no caso da empresa individual;
3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade Estrangeira em funcionamento no país e ato ou registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Regularidade Fiscal
1 - Prova de inscrição no CNPJ;
2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
3 - Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela PGFN ou Receita Federal do Brasil;
4 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
5 - Prova de regularidade perante o INSS e o FGTS.
6 - Certidão Narrativa de débitos trabalhistas.
Qualificação Técnica
1 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente se houver, ou declaração do próprio interessado atestando a não existência de entidade profissional que regulamente as suas atividades;
2 - Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando detalhadamente os materiais fornecidos e/ou serviços prestados.
Qualificação Econômico-Financeira
1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário.
Cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988
1 - Declaração do próprio interessado atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de que não emprega menor de 16 anos ou de que emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Observação
1 - O CRC (Certificado de Registro Cadastral) não substitui os documentos enumerados nos incisos III e IV do artigo 29 e nos artigos 30 e 31, da Lei nº 8.666/93.
2 - As cópias de documentos deverão ser autenticadas na forma do art. 32, caput, da Lei nº 8.666/93., excetuando-se as extraídas pelos meios eletrônicos, desde que disponíveis para livre consulta.
Modalidades Convite e Dispensa
1 - Para licitações na modalidade Convite e na participação de Dispensa de Licitações é possível participar com Cadastro Parcial, nos moldes do Decreto Municipal nº 50/95, apresentando a seguinte documentação:
1.1 - Cédula de identidade dos sócios;
1.2 - Cópia atualizada do contrato social ou registro comercial;
1.3 - Comprovante de inscrição no CNPJ;
1.4 - Certidão Negativa de Débitos com INSS;
1.5 - Certidão de Regularidade com FGTS;
1.6 - Certidão Negativa de Débitos com a Prefeitura Municipal de Uruguaiana (somente p/ empresas locais);
1.7 - Declaração de cumprimento ao art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93. (Declaração de Menor).
Outras informações
1 - Independente do cadastro escolhido, deverá ser recolhida Taxa de Expediente, através de boleto bancário (entrar em contato com a Prefeitura para solicitar), pagável em qualquer agência lotérica. O comprovante do pagamento deverá ser enviado juntamente com a documentação cadastral.
2 - Para participar de licitações na modalidade Pregão Eletrônico, deve-se seguir os procedimentos previstos no site Portal de Compras Públicas, no link Cadastre-se!