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A Central de Compras e Contratações, de sigla CECOMP, chefiada pelo(a) Secretário(a)-chefe, a qual compete:
I – realizar os procedimentos licitatórios e executar a política de compras, contratações e alienações no âmbito do Poder Executivo e dos demais órgãos da administração indireta do município;
II – implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos firmados pela Administração Municipal, com o intuito atender as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
III – organizar e manter o cadastro de fornecedores;
IV – administrar o sistema de registro de preços;
V – efetuar processos de padronização de bens e serviços e de minutas de termos de referência, editais e contratos; VI – coordenar os processos de pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento, em regime de adiantamento;
VII – supervisionar os procedimentos de fiscalização de contratos e demais instrumentos formalizados; e
VIII – acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
Parágrafo único. A CECOMP, para cumprimento destas atribuições, é integrada da seguinte estrutura administrativa complementar formada pelas unidades abaixo dispostas:
I – Supervisão de Compras e Contratações:
a) Seção de Expediente e Apoio Administrativo.
II – Diretoria de Aquisições de Bens e Contratações de Serviços e Obras:
a) Seção de Pesquisas de Preços;
b) Seção de Parcerias, Convênios e Credenciamentos; e
c) Coordenadoria de Publicações e Transparência.
III – Supervisão de Padronização de Processos Licitatórios;
IV – Sistema de Registro de Preços; e
V – Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos