A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, sigla SEINFRA, compete elaborar e executar projetos de construções, reformas e ampliações de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade, diretamente ou através de terceirização, inclusive no interior do município; executar os serviços de limpeza pública urbana e conservação de logradouros públicos, tais como avenidas, ruas, parques e praças, inclusive no que se refere à arborização; executar o serviço de asfaltamento e pavimentação das vias públicas, assim como a conservação das estradas vicinais; administrar os cemitérios públicos; manter e ampliar os serviços de iluminação pública; cuidar da manutenção de sua frota de máquinas, veículos e equipamentos; fiscalizar os serviços contratados ou permitidos pela municipalidade relativos à política de resíduos sólidos; fiscalizar o cumprimento da legislação municipal de posturas; executar e fiscalizar obras e serviços de ampliação e conservação da rede de esgotamento pluvial do Município; fiscalizar, juntamente com outros órgãos competentes, a execução da prestação do serviço de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável do município; e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar formada pelas unidades abaixo dispostas:
I – Seção de Expediente e Apoio Administrativo;
II – Diretoria de Projetos de Infraestrutura;
III – Supervisão de Asfaltamento e Pavimentação de Vias Públicas:
a) Diretoria da Usina Municipal de Asfalto.
IV – Diretoria de Obras e Conservação:
a) Seção de Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública;
b) Seção de Manutenção e Ampliação de Prédios e Vias Públicas;
c) Coordenadoria de Obras do Interior;
1. Seção de Construção e Conservação das Estradas Vicinais.
d) Seção de Oficinas e Almoxarifado.
V – Diretoria de Serviços Públicos;
a) Seção de Manutenção de Praças, Parques e Jardins;
b) Seção de Limpeza Pública de Vias e Calçadas;
c) Seção de Limpeza, Manutenção e Expansão do Esgotamento Pluvial.
VI – Coordenadoria do Cemitério Municipal;
a) Seção de Registros do Cemitério Municipal; e
b) Seção de Manutenção do Cemitério.