Institui Grupo Técnico de Trabalho para proceder a consolidação e atualização do Código Tributário Municipal, Lei n.º 2413, de 20 de dezembro de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 30, inciso II, aliena “c”, da Lei Orgânica do Município, e, considerando os princípios que regem a Administração Pública e a necessidade de consolidar e atualizar a legislação tributária municipal aos conceitos da reforma tributária nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho, junto a Diretoria de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, com a finalidade de promover as ações necessárias à consolidação e atualização do Código Tributário do Município, Lei n.º 2.413, de 1993, observando as diretrizes da Reforma Tributária Nacional.
Art. 2º O Grupo Técnico, de caráter temporário, composto por servidores que exerçam atribuições relacionadas a Administração Tributária do Município, é composto da seguinte representatividade:
I – Secretária Municipal de Fazenda – SEFAZ:
a) Evaldo dos Santos Rieta - Coordenador;
b) Edison Luiz Finkler;
c) Luana Mariela Câmara da Silva;
d) Diego Xavier Roque; e
e) Lisandro Alves Baptista.
II – Secretaria Municipal de Administração – SECAD: Maria Aparecida Rao Bofill.
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMUDE: Renato Augusto Ziel.
IV – Procuradoria Geral do Município – PROGEM:
a) José Alexandre da Silva Brum; e
b) Isabela Cardoso.
V – Rodrigo Santariano Pereira – Controladoria-geral do Município.
§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho efetuará análise dos demais quesitos da reforma tributária e suas consequências, em conformidade com o calendário de regulamentação estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.
§ 2º O Grupo realizará suas atribuições durante o período de até 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação deste ato.
Art. 3º São objetivos do Grupo Técnico de Trabalho:
I – mapear e coordenar a adaptação da legislação municipal e Lei Orgânica as das mudanças decorrentes da reforma tributária Emenda Constitucional N.º 132/2023 e ao disposto nas Leis Complementares Federais N.ºs 214, de 2025; 225, de 2026 e 227, de 2026,
Art. 4º O Grupo Técnico de Trabalho ficará encarregado de dirimir dúvidas suscitadas pela sociedade civil, enquanto não concluídos os serviços de atualização da legislação municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de agosto de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Valdir Venes da Rosa,
Secretário Municipal de Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 48, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera a Lei n.º 2.413, de 20 de dezembro de 1993 – Código Tributário do Município, e a Lei n.º 3.313, de 30 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências”. | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 1062, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2026. | 26/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5604, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 5.459, de 19 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a expedição do Alvará Sanitário, as taxas de fiscalização sanitária e comina penas para as infrações”. | 31/10/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | Dá nova redação ao artigo 2º e ao Anexo I da Lei Complementar nº 07/2014 que institui a Licença Especial de Fundo de Comércio, no Código Tributário do Município, conforme menciona. | 29/09/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | Altera e inclui dispositivos no Código Tributário do Município – Lei n.º 2.413/1993, conforme menciona. | 29/09/2017 |