Dispõe sobre a contratação, em caráter temporário, pelo prazo de noventa dias, de profissionais para atendimento noturno em três Unidades Básicas de Saúde – UBS, do município de Uruguaiana/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza ao Município a firmar, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, em caráter temporário, pelo prazo de noventa dias, a contratação de profissionais, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento noturno em três Unidades Básicas de Saúde – UBS, do município de Uruguaiana/RS, nas funções públicas, conforme segue:
I – Médico Clínico Geral – até seis vagas – 10 horas semanais;
II – Enfermeiro – até três vagas – 20 horas semanais;
III – Farmacêutico – até três vagas – até 20 horas semanais;
IV – Técnico de Enfermagem – até seis vagas – 20 horas semanais; e
V – Recepcionista – até três vagas – 40 horas semanais.
Parágrafo único. A implementação de horário estendido nas três UBS será das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira, prioritariamente nas ESFs 07 (União das Vilas); 21 (Centro); e, 22 (Cabo Luis Quevedo).
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de processo seletivo simplificado, considerando-se:
I – período de inscrições de até dez dias, mediante a apresentação dos documentos constantes do Edital próprio de Seleção; e
II – critério de seleção pela pontuação de títulos, experiência profissional e critérios de desempate, por maior idade nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que e por exercício efetivo da função de jurado, conforme determina o art. 440 do Código de Processo Penal ou sorteio, em ato público.
Parágrafo único. O edital de processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei deverá ser publicado, no mínimo, no órgão de imprensa contratado pelo Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana www.uruguaiana.rs.gov.br
Art. 3º Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos o Município constituirá Comissão Especial, podendo, ainda, recorrer à contratação de entidades ou instituições com reconhecida experiência no assunto.
Parágrafo único. A Comissão Especial, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, será composta com a seguinte representatividade:
I – tr s representantes da Secretaria Municipal de Sa de; e
II – dois representantes da Secretaria Municipal de Administra o.
Art. 4 A efetiva o da contrata o dar-se- mediante ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5 As contrata es de que trata esta Lei se dar o por regime jur dico-administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de noventa dias.
1 As contrata es efetivar-se- o mediante ato administrativo do Chefe do Poder Executivo, e, por se tratarem de contratos pelo regime excepcional tempor rio, n o gera obriga o de recolhimento do FGTS.
2 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- sem direito a indeniza es:
I – pelo t rmino do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – pela extin o ou conclus o do programa ou projeto que motivou a contrata o, sem qualquer nus para o Poder P blico; e
IV – por descumprimento das atribui es, inassiduidade, impontualidade ou inefici ncia, apurado mediante a avalia o de desempenho.
Art. 6 Al m dos vencimentos, poder o ser pagas aos contratados nos termos deste Lei, as seguintes vantagens:
I – adicional pelo exerc cio de atividades em condi es insalubres ou perigosas;
II – adicional pela presta o de servi o extraordin rio; e
III – adicional noturno.
Par grafo nico. O adicional de que trata o inciso I, observar os dispositivos dos arts. 99 a 104, da Lei Complementar n. 18, de 11 de janeiro de 2018, que ‐Institui o Regime Jur dico dos Servidores P blicos do Munic pio de Uruguaiana, e d outras provid ncias‐ e do Decreto n. 700, de 23 de julho de 2021.
Art. 7 O demonstrativo da fun o; escolaridade e requisitos contrata o; descri o sint tica das atribui es; carga hor ria semanal; vencimentos e as vagas, referentes a estas contrata es s o os fixados nos Anexos I, desta Lei.
Art. 8 As despesas decorrentes da presente Lei correr o por conta dos v nculos: 0040 – Despesa com A es e Servi os P blicos de Sa de – ASPS e 4500 – Custeio da Aten o B sica em Sa de.
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica o.
Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secret ria Municipal de Administra o.
Demonstrativo da Função; das Atribuições Sintéticas; da Escolaridade, da Habilitação Legal e dos Requisitos à Contratação, e. dos Vencimentos.
Atuação em Unidades Básicas de Saúde – UBS – 3º Turno.
| Função | Atribuições sintéticas | Escolaridade, habilitação legal e requisitos à contratação | Vencimentos |
|---|---|---|---|
| Médico Clínico Geral | Realizar atendimento médico aos pacientes com sintomas gripais; executar anamnese, exame físico, diagnóstico clínico e definição de conduta terapêutica, solicitar e interpretar exames complementares, quando necessário; prescrever medicamentos, emitir atestados, receitas e encaminhamentos; identificar casos suspeitos de agravamento, promovendo estabilização inicial e encaminhamento para serviços de referência; registrar adequadamente os atendimentos em prontuário eletrônico ou físico; notificar casos conforme protocolos epidemiológicos vigentes; atuar conforme protocolos clínicos do Ministério da Saúde e normativas municipais; trabalhar de forma integrada com a equipe multiprofissional do turno noturno; orientar pacientes e familiares quanto às medidas de prevenção, isolamento e acompanhamento clínico. | Habilitação legal exigida para o exercício da especialidade e que concorre e registro ativo no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS. | R$ 7.385,48 |
| Enfermeiro | Realizar acolhimento e classificação de risco dos pacientes; executar consulta de enfermagem, procedimentos e cuidados assistenciais; supervisionar e orientar a equipe de técnicos de enfermagem; administrar medicamentos conforme prescrição médica e protocolos institucionais; monitorar sinais vitais e evolução clínica dos pacientes em observação; organizar fluxos de atendimento e garantir a adequada assistência no turno; realizar registros de enfermagem em prontuário; participar de ações de vigilância epidemiológica e notificação compulsória; promover orientações aos usuários sobre prevenção e cuidados relacionados às síndromes gripais; zelar pelo cumprimento das normas de biossegurança e utilização correta de EPIs. | Diploma de curso superior em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro e Certidão de Regularidade no Órgão de classe/Conselho de categoria. (Documentação dentro de suas respectivas validades) | R$ 2.500,00 |
| Farmacêutico | Realizar dispensação de medicamentos conforme prescrição médica; orientar pacientes quanto ao uso correto, armazenamento e posologia dos medicamentos; controlar estoque, armazenamento e validade dos medicamentos e insumos; garantir o cumprimento das normas sanitárias e de assistência farmacêutica; realizar acompanhamento e controle de medicamentos sujeitos a controle especial, quando aplicável; Apoiar a equipe multiprofissional em questões relacionadas à farmacoterapia; registrar movimentações e atividades da farmácia conforme normas institucionais; participar da elaboração e cumprimento de protocolos de assistência farmacêutica; zelar pela organização e funcionamento da farmácia no turno noturno. | Diploma de curso superior em Farmácia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro e Certidão de Regularidade no Órgão de classe/Conselho da categoria. (Documentação dentro de suas respectivas validades) | R$ 2.500,00 |
| Função | Atribuições sintéticas | Escolaridade, habilitação legal e requisitos à contratação | Vencimentos |
|---|---|---|---|
| Técnico de Enfermagem | Executar procedimentos técnicos de enfermagem sob supervisão do enfermeiro; verificar sinais vitais e auxiliar no monitoramento clínico dos pacientes; administrar medicamentos conforme prescrição e orientação da equipe de enfermagem; auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem; preparar materiais e organizar salas de atendimento; realizar coleta de materiais para exames, quando necessário; auxiliar na acomodação e observação de pacientes; efetuar registros pertinentes no prontuário; manter organização do ambiente e cumprimento das normas de biossegurança; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual. | Ensino Médio Completo. Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem. Registro e Certidão de Regularidade no Órgão de classe/Conselho de categoria. (Documentação dentro de suas respectivas validades). | R$ 1.621,00 |
| Recepcionista | Realizar recepção, cadastro e direcionamento dos usuários; organizar fluxo de atendimento e encaminhamento para acolhimento; atualizar dados cadastrais e registros administrativos dos pacientes; auxiliar no controle de fichas, prontuários e documentos; prestar informações básicas aos usuários sobre fluxos e horários de atendimento; apoiar a equipe na organização administrativa do serviço; manter sigilo das informações e documentos dos pacientes; operar sistemas informatizados utilizados pela unidade de saúde; zelar pela organização do ambiente de recepção e atendimento; executar outras atividades administrativas correlatas ao funcionamento do serviço. | Ensino Médio completo (2º Grau) e noções básicas na área de informática. | R$ 1.621,00 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 684, 24 DE JULHO DE 2026 | Nomeia João da Fonseca Soares para o cargo de Professor Orientador Pedagógico. | 24/07/2026 |
| PORTARIA Nº 683, 24 DE JULHO DE 2026 | Nomeia Lidiane Kelling para o cargo de Professora de Anos Finais - Ciências. | 24/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5995, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a contratação, em caráter temporário, por tempo determinado, de professores para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. | 30/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5989, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a contratação de Médicos e de Cirurgiões Bucomaxilofacial, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana. | 22/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5968, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Profissionais à equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. | 04/12/2025 |