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JAN
09
09 JAN 2017
Prorrogado o prazo de pagamento da Cota Única do IPTU, a mesma será recebida e o pagamento poderá ser efetuado até 31/01/2017 sem a necessidade de emi
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Prorrogado o prazo de pagamento da Cota Única do IPTU, a mesma será recebida e o pagamento poderá ser efetuado até 31/01/2017 sem a necessidade de emi
DECRETO N.º 076/2017.

Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única do IPTU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I, do artigo 116, da Lei n.º 2.413/93, de 20.12.93, e, considerando a necessidade de ampliar o prazo para facilitar o pagamento de tributos municipais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado o prazo para a realização do pagamento, referente a Cota Única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previsto no Decreto n.º 072/2017, conforme abaixo:

Parcela                                       Vencimento
Cota única (20% desconto)        31/01/2017


Parágrafo único. Os vencimentos das parcelas subseqüentes observarão o calendário estabelecido no Decreto n.º 072/2017.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 6 de janeiro de 2017.


Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito Municipal.

Diroci Pereira Rodrigues,
Secretário Municipal de Administração.

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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