DECRETO N.º 076/2017.
Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única do IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I, do artigo 116, da Lei n.º 2.413/93, de 20.12.93, e, considerando a necessidade de ampliar o prazo para facilitar o pagamento de tributos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para a realização do pagamento, referente a Cota Única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previsto no Decreto n.º 072/2017, conforme abaixo:
Parcela Vencimento
Cota única (20% desconto) 31/01/2017Parágrafo único. Os vencimentos das parcelas subseqüentes observarão o calendário estabelecido no Decreto n.º 072/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 6 de janeiro de 2017.
Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito Municipal.
Diroci Pereira Rodrigues,
Secretário Municipal de Administração.