A Câmara Municipal de
Uruguaiana aprovou e sancionou a Lei que Institui o Programa de Regularização
Fiscal do Município (Refis).
Os inadimplentes com o município
poderão quitar suas dívidas até o dia 30 de junho, e terão as seguintes condições
de pagamento.
Desconto 100% juros e multa no
pagamento à vista
Desconto 90% se optar pelo parcelamento em 3x
Desconto 80% se optar pelo parcelamento em 6x
Desconto 70% se optar pelo parcelamento em 9x
Desconto 60% se optar pelo parcelamento em 12x
Desconto 50% se optar pelo parcelamento em 15x
Desconto 40% se optar pelo parcelamento em 18x
Na opção de parcelamento serão obedecidos os seguintes critérios:
O valor mínimo para pessoa física: 20 URMS (Unidade de referência Municipal) em
R$ 60,71 (sessenta reais, setenta e um centavos).
Valor mínimo para pessoas jurídicas: 50 URMS (Unidade de referência Municipal) em
R$ 151,79 (cento e cinqüenta e um reais, setenta e nove centavos).
Os contribuintes protestados que aderirem ao programa deverão arcar com as custas
e emolumentos do cancelamento no órgão responsável.
Mais informações podem ser obtidas no setor de atendimento da Prefeitura (no Prédio
do Antigo Fórum) de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.