DECRETO Nº. 377/2018.
Revoga o Decreto nº. 360/2018, que decretou situação de calamidade pública no âmbito da competência do município de Uruguaiana/RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII, do artigo 96, e do artigo 134, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o fim da greve dos caminhoneiros que persistia em todo o território nacional desde o dia 28/05/2018;
Considerando o retorno, progressivamente, do abastecimento no Município de produtos alimentícios e de combustíveis;
Considerando o retorno da normalidade no recolhimento e transbordo dos resíduos sólidos domésticos e comerciais;
Considerando o retorno da normalidade das atividades ordinárias e rotinas administrativas das demais Secretarias e órgãos do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº. 360/2018, que “Decreta situação de calamidade pública no âmbito da competência do município de Uruguaiana/RS, e dá outras providências”.
Art. 2º Para fins de organização das atividades escolares, os servidores e professores da rede municipal de ensino retornarão as atividades a partir do dia 04/06/2018 – segunda-feira.
Art. 3º As aulas na rede municipal de ensino serão retomadas a partir do dia 05/06/2018 – terça-feira, cabendo a cada Direção de Escola a reorganização do calendário escolar prevendo a recuperação dos dias letivos perdidos.
Art. 4º Os serviços de Transporte Fora do domicílio – TFD, Transporte Público Coletivo de Passageiros e de Coleta de Resíduos Sólidos, assim como as atividades ordinárias e de rotinas administrativas das demais Secretarias e órgãos do Poder Executivo, retornam a normalidade a partir do dia 04/06/2018 – segunda-feira.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 1º de junho de 2018.
Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito Municipal.
Ricardo Peixoto San Pedro,
Secretário Municipal de Administração.