O Município já
vem cumprindo o dispositivo publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN). Pelo documento, cabe aos gestores municipais verificar se os
contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. Conforme o inciso V
do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006, não podem recolher os impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de
Pequeno Porte (EPP) que possua débito nas Fazendas Públicas municipais.
Agendamento
O agendamento é um serviço que facilita o processo de ingresso no Simples Nacional,
possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano
subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar
as pendências identificadas.
A funcionalidade
está disponível desde 1º de novembro até 28 de dezembro deste ano, no portal do
Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples
Nacional”, item “Simples/Serviços”.
Aqueles que não tiverem pendência recebem
deferimento em 02/01/2019.
Para os contribuintes que possuam
pendência cadastral ou financeira com o Município, devem ir a Seção de
Fiscalização Tributaria e ISSQN, onde será identificado o tipo de pendência e o
procedimento necessário.
A Prefeitura Municipal enviou arquivo com
contribuintes que possuem pendências com o Município em 22 de
outubro. Serão enviados ainda outros três arquivos com exclusão de
CNPJ(s), que resolverem suas pendências, em: 20/11/2018; 14/12/2018
e27/12/2018. Após a retirada das pendências por parte da Prefeitura, o
contribuinte deverá realizar novo agendamento no Portal do Simples Nacional.
Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda
poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizá-las até o último
dia útil do mês de janeiro.