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NOV
05
05 NOV 2018
Pendências com o Município podem gerar exclusão do Simples Nacional
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Pendências com o Município podem gerar exclusão do Simples Nacional

O Município já vem cumprindo o dispositivo publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Pelo documento, cabe aos gestores municipais verificar se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. Conforme o inciso V do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito nas Fazendas Públicas municipais.

Agendamento
O agendamento é um serviço que facilita o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências identificadas.

A funcionalidade está disponível desde 1º de novembro até 28 de dezembro deste ano, no portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”.

Aqueles que não tiverem pendência recebem deferimento em 02/01/2019.

Para os contribuintes que possuam pendência cadastral ou financeira com o Município, devem ir a Seção de Fiscalização Tributaria e ISSQN, onde será identificado o tipo de pendência e o procedimento necessário.

A Prefeitura Municipal enviou arquivo com contribuintes que possuem pendências com o Município em 22 de outubro. Serão enviados ainda outros três arquivos com exclusão de CNPJ(s), que resolverem suas pendências, em: 20/11/2018; 14/12/2018 e27/12/2018. Após a retirada das pendências por parte da Prefeitura, o contribuinte deverá realizar novo agendamento no Portal do Simples Nacional. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizá-las até o último dia útil do mês de janeiro. 

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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