A Prefeitura de Municipal informa que seguindo as orientações do Comitê Científico da R03 de Uruguaiana, a partir da publicação de Decreto ficam estabelecidas as seguintes orientações:
Fica recomendado (FACULTATIVO) o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, SENDO OBRIGATÓRIO APENAS EM:
1- Serviços públicos e privados de saúde, comércio e prestação de serviço relativo à saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, salvo situações específicas com prescrição médica contra indicando o uso de máscara:
a) Hospitais;
b) Unidades de Pronto Atendimento;
c) Consultórios, clínicas (fisioterapia, odontologia e etc), ambulatórios, postos de atendimento, públicos e privados;
d) Farmácias públicas e privadas;
2 - Transportes coletivos públicos e privados e escolar;
3 - Pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais, deve obrigatoriamente usar máscara;
4 - Casas de acolhimento a idosos, casas de passagens, públicas ou privadas.
5 - Indústrias e empresas de grande porte, fica recomendado utilização de máscaras e a adoção de protocolo próprios internos.
6 - Buffet e restaurantes de autoserviço (self-service).
7 - Conforme decisão judicial e normativa do Estado continua mantida a obrigatoriedade nos educandários.