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SET
29
29 SET 2022
TJ-RS e Município de Uruguaiana darão início a acordos diretos para pagamento de precatórios
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O Tribunal de Justiça do RS, em conjunto com o Município de Uruguaiana, dará início, à segunda rodada de acordos diretos para pagamento de precatórios. Nessa modalidade os créditos são recebidos com deságio, na forma da EC 109/2021, da Resolução nº 303/2019-CNJ e da Lei Municipal nº 4.612/2016.
O Edital nº 06/2022, de convocação dos credores, será publicado pelo TJRS nesta quinta-feira (08/09) e trará todos os detalhes para manifestação de interesse dos credores de precatórios do Município.
Quem pode se habilitar? Os credores de precatórios inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 e Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, conforme lista disponibilizada no site do TJRS, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo.
Qual o percentual de deságio? O percentual de deságio para acordo, fixado pelo Município de Uruguaiana, conforme Lei Municipal nº 4.612/2016, é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento.
Quanto o Município possui de recurso para essa rodada de acordos diretos? Hoje o Município possui R$ 16,6 milhões, já depositados e destinados para pagamento de precatórios na forma de acordos diretos.
Qual o período para manifestação de interesse? O período para manifestação de interesse dos credores de precatórios é de 11 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Como o credor deve proceder? O primeiro passo é a manifestação de interesse do credor. Havendo interesse em conciliar, o pedido deve ser feito mediante preenchimento do formulário que deve ser acessado por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeJtOX1v1OpsrXCol-JaA1_v1Z1zQr51jOVDt3bohgmo8enAA/viewform.
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