Foi publicado nesta terça-feira (4), o Decreto Municipal nº. 630/2022, que estabelece o horário de expediente nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. Conforme o documento oficial, publicado no site da PMU e exposto no átrio do prédio central, na sede administrativa municipal, o horário de expediente dos órgãos e repartições da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, de segunda à sexta-feira, passa a ser o seguinte: manhã, das 8h às 12h; e tarde, das 14h às 18h.
Com isso, também fica revogado o Decreto n.º 857, de 30 de agosto de 2021, que estabeleceu, na ocasião, o horário de expediente em turno único.
O novo decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (5 de outubro de 2022).Também deverá ser publicado no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município, para que produza os efeitos legais de publicação.