Leis Municipais nº 3.726 de 31 de janeiro de 2017, e nº 3.791 de 10 de setembro de 2007 – órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino com atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, às escolas municipais e escolas particulares de Educação Infantil. O Conselho Municipal de Educação é um órgão de natureza colegiada, com autonomia política, administrativa e dotação orçamentária própria. Possui funções consultivas, deliberativas, normativas, propositivas, mobilizadoras e de controle social no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. Objetivo: assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar das definições das diretrizes da educação do Município, no intuito de elevar a qualidade dos serviços educacionais, de valorizar os profissionais de educação escolar e auxiliar na gestão democrática do ensino público.