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O que é o Microempreendedor Individual? 

É o tipo jurídico mais simples de empresa e foi criado com o intuito de simplificar o processo de abertura de empresa.
A Lei Complementar nº 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
Para se tornar um MEI, o empreendedor tem que atender aos requisitos:
Faturar no máximo R$ 81 mil anualmente – (média mensal de R$ 6.750 mil – é preciso considerar o faturamento proporcional ao tempo de abertura);
Não pode ser sócio ou titular de outra empresa;
Tem que exercer atividade permitida ao MEI; e
Possuir, no máximo, 1 funcionário (não é permitido que o funcionário seja cônjuge ou companheiro(a)).

Formalização:
Para se formalizar é preciso atender a todos os requisitos apresentados, realizar a consulta de localidade e obter aprovação prévia quanto ao local e atividade exercida.
O processo de formalização é simples e gratuito. O empreendedor realiza um cadastro na plataforma .GOV.BR e, logo após, no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br, o CNPJ será gerado ao término do cadastro, através do documento chamado Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

É preciso estar atento aos seguintes pontos:
Estrangeiro: O registro do MEI é permitido a estrangeiros de qualquer nacionalidade. A Instrução Normativa n.°56/2019 do DREI retira a exigência de visto permanente para o registro empresarial. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Pontos de atenção antes de formalizar como MEI:
Funcionário Público: Antes de realizar o registro, deve verificar no estatuto da instituição se tem algum impedimento de registrar uma empresa em seu nome.
Funcionário de empresa privada: O MEI formalizado não está impedido de receber Seguro Desemprego ao ser desligado do seu emprego, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Indicamos buscar o atendimento do Ministério do Trabalho.
Produtor Rural: Deverá somar as receitas brutas das atividades de Produtor Rural com a do MEI e este valor não poderá ser superior a R$ 81 mil ano e, ainda, a atividade do MEI deverá estar ligada direta ou indiretamente a de Produtor Rural.
Aposentado por invalidez ou Beneficiário de Auxílio-doença: Efetuando o registro de uma empresa perderá o benefício previdenciário.
Pensionista: Se recebe qualquer tipo de pensão, antes de realizar o registro da empresa, consulte a fonte pagadora da referida pensão para identificar se correrá o risco de perdê-la.
Menor emancipado: Poderá formalizar, mas terá de realizar a emancipação e ter título de eleitor.

Relação de documentos necessário para formalizar o MEI:

- CPF
- RG
- Título Eleitoral
- Comprovante de endereço
- Nº da matrícula do IPTU
- Nº Recibo do IR (se declarado)
- E-mail
- Telefone celular (estar com o aparelho no dia da formalização do MEI)
 

CERTIDÃO DE ZONEAMENTO PARA ATIVIDADES COM PONTO FIXO

- LICENCIAMENTO AMBIENTAL, QUANDO COUBER.

OBSERVAÇÕES:

  • Para as atividades de Táxi apresentar cópia da documentação do veículo e do SEMUT;
  • Bancas do Camelódromo – permissão de uso e documentação da ACVAU;
  • Bancas do Mercado Público – decreto da banca;
  • Processo de Segunda via de alvará o requerente deve apresentar uma declaração, com firma reconhecida, de extravio do alvará ou uma ocorrência policial.
  • Atentar para os valores das taxas para cada evento/solicitação (Formalização, alteração, segunda via de alvará).
  • Todos os documentos devem estar de acordo com o cadastro imobiliário da prefeitura, exceto o comprovante de residência.
 

CERTIDÃO DE ZONEAMENTO

- IMÓVEIS RURAIS

1- REQUERIMENTO
2- TAXA
3- MAPA DA ÁREA (GOOGLE)
4- MATRÍCULA DE REGISTRO DO IMÓVEL
5- CPF/ RG/ CNPJ

 

ALVARÁ INICIAL (PESSOA JURÍDICA)– TAXA DE EXPEDIENTE

ALTERAÇÃO CADASTRAL – TAXA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

  • REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA (CNPJ) (REQUERIMENTO GERAL) ou  use este link: http://100.100.0.9/pmu/cad_requerimento.php
  • TAXA PAGA
  • CONSULTA DE VIABILIDADE ASSINADA
  • CÓPIA DO CNPJ, SITE DA RECEITA FEDERAL
  • REQUERIMENTO DO EMPRESARIO, CONTRATO SOCIAL OU ATA CONSTITUTIVA
  • CÓPIA DO CPF OU RG OU CARTEIRA DE MOTORISTA DE TODOS OS SOCIOS
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ONDE MORA)- (ÁGUA, LUZ) DE TODOS OS SÓCIOS
  • ESPELHO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO – MATRICULA DO IPTU PARA FINS DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, EM CASO DE FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ANEXAR CÓPIA DO ÓBITO
  • CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIOE DE TODOS OS CO-PROPRIETÁRIOS QUANDO HOUVER MAIS DE UM, TANTO UM QUANTO O OUTRO DEVEM ESTAR COM CÓPIA DOS DOCUMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS, CONFORME CONSTA NO CADASTRO DA PREFEITURA
  • ALVARÁ DOS BOMBEIROS OU PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO.

 

SOLICITA 2º VIA DE ALVARÁ (CÓPIAS) 

  • REQUERIMENTO DO SITE.  Ou use este link: http://100.100.0.9/pmu/cad_requerimento.php
  • RG E CPF DE TODOS OS SÓCIOS
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE TODOS OS SÓCIOS
  • TAXA 2º VIA ALVARÁ (MEI NÃO PAGA TAXA)
  • CNPJ
  • CERTIFICADO DO MEI
  • ALVARÁ DOS BOMBEIROS ATUALIZADO
  • ESPELHO DE ATIVIDADES
  • ESPELHOS IMOBILIÁRIOS

 

BAIXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

  • REQUERIMENTO - ou use este link: http://100.100.0.9/pmu/cad_requerimento.php
  • CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE BAIXA
  • CÓPIA DO CNPJ, PARA PESSOA JURÍDICA;
  • CERTIFICADO DO MEI – BAIXADO;
  • CPF E RG, OU CARTEIRA DE MOTORISTA – TODOS OS SÓCIOS SE HOUVER;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (MORA) – TODOS OS SÓCIOS SE HOUVER;
  • CÓPIA CARTEIRA DE TRABALHO – QUANDO FOR BAIXA RETROATIVA
  • ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ORIGINAL OU DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO COM FIRMA RECONHECIDA OU OCORRÊNCIA POLICIAL;
  • TERMO DE RETEÇÃO DE NOTAS FISCAIS, QUANDO HOUVER AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS MESMAS – VERIFICAR SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – SEFAZ ANTIGO FÓRUM
  • PARA ATIVIDADES DE TÁXI APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO SEMUT – ENTREGA DAS PLACAS;
  • PARA ATIVIDADES DO CAMELÓDROMO – TERMO DE ENTREGA DAS BANCAS PARA ACVAU;

OBSERVAÇÕES:

                PARA CASOS DE BAIXA RETROATIVA, O REQUERENTE DEVE COMPROVAR A RETROATIVIDADE – POR MEIO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO SEM MOVIMENTO OU INATIVAS, PARA RECEITA FEDERAL, E/OU, BAIXA RECEITA ESTADUAL, PARA PESSOA JURIDICA PARA ALVARÁ PESSOA FÍSICA, CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, BENEFÍCIO DO INSS, POSSE EM CONCURSO, FICANDO A ANÁLISE DO FISCAL PARA CADA CASO ESPECÍFICO, CASO SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE BAIXA RETROATIVA SERÁ IMPLANTADA UMA MULTA PELA BAIXA.

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO

 

USO DE ÁREA

DOCUMENTOS:

  • CÓPIA DE CNPJ;
  • CÓPIA CONTRATO SOCIAL, REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, CCMEI;
  • CÓPIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, (OU PROTOCOLO) E ALVARÁSANITÁRIO
  • CÓPIA CPF E RG – SÓCIO ADMINISTRADOR SE FOR LTDA;
  • REQUERIMENTO PADRÃO USO DE ÁREA;
  • COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE;
  • ESPELHO DE ATIVIDADES.

 

PARA COLOCAÇÃO:

  • MESAS E CADEIRAS
  • PROPAGANDA – FAIXAS – GAZEBO
  • EVENTOS EM VIA PÚBLICA – CALÇADA
  • (ORIENTAÇÕES QUANTO A EVENTO SONORO –SEMA); TRÂNSITO
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