EDITAL N.º ED. 216/2026.
Amplia o público-alvo para preenchimento das vagas remanescentes do Projeto “Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 3 – Qualifica Meio-Ambiente”, em razão da baixa adesão de candidatas, e reabre as inscrições para o curso de qualificação profissional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a ampliação do público-alvo e a reabertura das inscrições para preenchimento das vagas remanescentes do Projeto “Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 3 – Qualifica Meio-Ambiente”, considerando a baixa adesão verificada durante o período inicial de inscrições e a existência de vagas remanescentes, conforme as disposições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto ampliar o público-alvo inicialmente estabelecido para o Projeto “Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 3 – Qualifica Meio-Ambiente”, possibilitando a participação da população em geral no processo de inscrição e seleção para preenchimento das vagas remanescentes do curso ofertado. 1.2. A ampliação do público-alvo decorre da baixa adesão verificada no período inicial de inscrições, no qual foram registradas somente 03 (três) inscrições, permanecendo vagas disponíveis para o curso. 1.3. Com a ampliação prevista neste Edital, poderão inscrever-se:
I – mulheres que estiveram privadas de liberdade e que se encontrem atualmente em regime semiaberto, público inicialmente previsto no Projeto; e
II – demais pessoas da população em geral que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. 1.4. As inscrições anteriormente realizadas permanecem válidas, não sendo necessária nova inscrição pelas candidatas já inscritas.
2. DO CURSO
2.1. Será ofertado o seguinte curso de qualificação profissional:
| CURSO | TOTAL DE HORAS |
Nº DE ALUNOS |
DATA INÍCIO |
DATA FINAL |
DIAS DA SEMANA |
HORÁRIOS | TURNO | |
| 1 | AUXILIAR DE VETERINÁRIO – TÉCNICAS BÁSICAS PARA PETSHOP |
60 | 20 | 01/09/2026 | 05/11/2026 | Ter- Qui | 9h às 12h | Manhã |
2.2. O curso será gratuito e não haverá cobrança de taxa de inscrição ou de matrícula. 2.3. O curso será realizado conforme programação estabelecida pela instituição responsável pela sua execução.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente no SENAC/RS – Unidade Uruguaiana, localizado na Travessa César Cunha, esquina com a Rua Osvaldo Cruz, s/nº, Centro, Uruguaiana/RS, CEP 97501-682. 3.2. O período para realização das novas inscrições será de 14/8/2026 a 20/8/2026.
3.3. O horário para realização das inscrições será das 9h às 20h. 3.4. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – Documento oficial de identidade com foto;
II – CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Alvará de soltura ou documento equivalente expedido pela autoridade competente, somente para candidato na condição prevista no item 1.2;
V – Declaração ou histórico escolar, comprovando qualquer nível de escolaridade. 3.5. As candidatas que se enquadrem no público inicialmente previsto no Projeto deverão apresentar, além da documentação indicada no item 3.4, documentação comprobatória da condição de pessoa anteriormente privada de liberdade e atualmente em regime semiaberto, quando exigida pela organização do Projeto. 3.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 3.7. A inscrição implicará conhecimento e aceitação integral das disposições estabelecidas neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. Considerando a existência de vagas remanescentes e a ampliação do público-alvo, as vagas serão preenchidas observando-se a ordem cronológica das inscrições, desde que o candidato atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital. 4.2. As 03 (três) inscrições realizadas durante o período inicial de inscrições serão preservadas e terão prioridade para participação no curso, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Edital. 4.3. As demais vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos inscritos na forma deste Edital, observada a ordem cronológica de inscrição 4.4. Caso o número de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis, será formada lista de classificação, observando-se a ordem cronológica da inscrição 4.5. Os candidatos classificados além do número de vagas constituirão cadastro reserva, podendo ser convocados em caso de desistência ou surgimento de novas vagas.
5. DA FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃO
5.1. Os alunos deverão cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso para fazer jus ao certificado de conclusão. 5.2. A frequência será registrada pela instituição responsável pela execução do curso. 5.3. O não cumprimento da frequência mínima estabelecida neste Edital impedirá a emissão do certificado de conclusão.
6. DA DESISTÊNCIA
6.1. O candidato que desistir da vaga deverá comunicar sua desistência imediatamente à organização do Projeto. 6.2. As vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas pelos candidatos integrantes do cadastro reserva, observada a ordem de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. O candidato que alterar seu endereço ou número de telefone após a inscrição deverá informar a alteração à organização responsável pelo Projeto. 7.2. O Município poderá promover alterações no cronograma do curso por motivo de força maior, necessidade administrativa ou determinação da instituição executora, mediante divulgação pelos meios oficiais. 7.3. A eventual ampliação do público-alvo prevista neste Edital não prejudicará as inscrições regularmente realizadas durante o período inicial, que permanecem válidas. 7.4. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para os fins relacionados à execução do Projeto e deste Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Projeto Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 3 – Qualifica Meio-Ambiente..
Uruguaiana, 13 de agosto de 2026
Carlos AlbertoDelgado de David,
Prefeito Municipal