Retifica a carga horária semanal, da Função de Cuidador, prevista no Anexo, da Lei n.º 5.895, de 19 de agosto de 2025.
Art. 1º Retifica a carga horária semanal da Função de Cuidador, prevista no Anexo da Lei n.º 5.895, de 19 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES”, que passa a vigorar com a alteração disposta no Anexo, parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Função | Escolaridade, habilitação legal e requisitos à contratação | Atribuições | Carga horária/ semanal | Vencimentos | Vagas |
|---|---|---|---|---|---|
| Cuidador (Exclusivamente para os Serviços de Acolhimento - Nível Médio) | Ensino Médio ou equivalente e comprovação de experiência em atividades lúdicas, sociais, culturais e de rotinas pessoais com usuários que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e/ou em situação de acolhimento, conforme faixa etária dos equipamentos. | Apoio nas atividades da vida diária: Auxiliar no banho, troca de fralda, higiene pessoal, alimentação, locomoção, vestuário e cuidados com medicação conforme orientação técnica. Também apoiar na organização do ambiente e na rotina do usuário, sempre promovendo a autonomia quando possível. Promoção do bem-estar e convivência, estimulando a socialização e participação dos usuários em atividades internas e externas, bem como, incentivando práticas de lazer, cultura e convivência, respeitando os limites e interesses dos acolhidos. Zelar pela integridade física e emocional dos usuários, observando e relatando alterações no comportamento, saúde ou rotina dos usuários à equipe técnica (assistente social, psicólogo, coordenador, etc.). Respeitar a individualidade, a privacidade e os direitos das pessoas acolhidas. Atuar sob orientação de profissionais de nível superior da equipe técnica, participando de reuniões, capacitações e processos formativos oferecidos pelo serviço. Acompanhamento em deslocamentos: acompanhar usuários em consultas médicas, internações hospitalares (dentro ou fora do município), passeios, atividades externas ou outras demandas. Contribuir para um ambiente seguro e acolhedor, mantendo os espaços organizados e assegurando que os objetos e instrumentos usados no cuidado estejam limpos e adequados. Estes profissionais compõem EXCLUSIVAMENTE as equipes dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e de Adultos e Famílias. | 40 horas (Horário padrão ou plantões de 12h x 36 horas, conforme demanda) | R$ 1.621,00 | Até 40 |
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 1353, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | Designa servidores na condição de fiscais do Contrato n.º 040/2023 – Termo de Credenciamento Prestação de Serviços – Chamamento Público n.º 004/202. | 29/11/2023 |