Concede permissão de uso, a título precário, de Sala, em anexo, as dependências da Subprefeitura do Plano Alto – 3º Distrito, conforme menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município, e, com base no Processo Administrativo n.º 015304/06/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder na condição de “Permissão de uso, a título precário”, na forma do artigo 15, § 3º, da Lei Orgânica do Município, à Associação de Moradores da Vila do Plano Alto, CNPJ n.º 03.771.455/0001-07, de Sala, em anexo, as dependências da Subprefeitura do Plano Alto – 3º Distrito, do município de Uruguaiana-RS, conforme documentação apensado ao Processo Administrativo protocolado sob n.º 015304/06/2026.
Art. 2º No imóvel, objeto desta permissão, a entidade beneficiada implementará “Sala Velatória”, por meio de reforma, as suas expensas, mediante “projeto de adequação do espaço”, em anexo, ao processo supramencionado.
Parágrafo único. A execução de benfeitoria, na área física objeto desta permissão, deverá ser submetida à aprovação do Município.
Art. 3º Por se tratar de espaço contíguo ao prédio e instalações da Subprefeitura, que será disponibilizado à comunidade local e adjacências, para uso exclusivo na finalidade prevista no artigo anterior, de caráter humanitário, o Município manterá as ligações de água e energia elétrica.
Art. 4º Fica expressamente proibida a transferência do imóvel para terceiros, a qualquer título ou pretexto, sob pena de revogação desta permissão com reversão imediata da área e benfeitorias ao patrimônio público.
Art. 5º Ocorrerá, também, a reversão ao patrimônio público, nos seguintes casos:
I – o início da reforma não ocorra em até 24 (vinte e quatro) meses da vigência deste Decreto;
II – as obras permaneçam inconclusas por igual período; ou
III – por descumprimento das finalidades a que se destina.
Art. 6º O Município fica isento de qualquer indenização ou ressarcimento, tanto no decorrer, como no término desta permissão.
Art. 7º O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Decreto, igualmente acarretará na revogação da presente permissão.
Art. 8º Em caso de encerramento das atividades previstas nesta permissão, ou a desocupação da área, por qualquer motivo, ou de revogação desta permissão, os bens e as benfeitorias do local reverterão ao Município, sem qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.