Na tarde desta segunda-feira (9),
o Prefeito Ronnie Mello, o Vice-prefeito, Antonio Augusto Brasil Carús, o
Secretário da Fazenda, Valdir Venes, Secretário de Governo, Paulo Fossari,
Secretário de Administração, Diroci Rodrigues, Procurador do Município, Eduardo
Martins, receberam a imprensa para uma coletiva no Salão Nobre da Prefeitura
Municipal.
O Prefeito Ronnie Mello decretou estado
de emergência financeira no âmbito do Município de Uruguaiana pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias ou até a estabilização da difícil situação financeira
constatada.
Confira na íntegra o decreto:
DECRETO Nº 080/2017.
Decreta estado de emergência financeira no
âmbito do Município de Uruguaiana, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VII do Art. 96 da Lei
Orgânica do Município de Uruguaiana, Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, Art. 136 da Constituição Federal de 1988 e Art. 164 da
Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando que a atual administração
municipal assumiu a gestão do Município de Uruguaiana em uma completa desordem
administrativa e insuficiência financeira para honrar os compromissos firmados
nos exercícios anteriores, causando uma inadimplência com créditos de terceiros,
Considerando que o Município de Uruguaiana
apresentou no relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2016 uma dívida
consolidada líquida no montante de R$ 161.023.577,52 (cento e sessenta e um
milhões, vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois
centavos), a qual só tende a crescer com o resultado do 3º Quadrimestre, a ser
apurado até 31/01/2017,
Considerando que o gasto com pessoal
nos últimos 4 (quatro) quadrimestres se encontra acima do limite máximo
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme alínea “b”, inciso III
do seu Art. 20,
Considerando as obrigações vencidas
decorrentes das decisões judiciais de pagamento de precatórios, no montante de
R$ 109.999.346,21 e Requisições de Pequeno Valor, no montante de R$
6.501.831,80, atualizadas até 28/11/2016, que juntas somam a quantia de R$
116.501.178,01 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e um mil, cento e setenta
e oito reais e um centavo),
Considerando as constantes reduções da
arrecadação do Município de Uruguaiana, em decorrência da crise financeira e
econômica a qual atravessa o país,
Considerando o aumento significativo
das obrigações municipais na prestação de serviços à população, em especial na
área da educação, saúde e assistência social, sendo os valores repassados pelos
governos federal e estadual insuficientes para manutenção dos programas por
eles criados,
Considerando os reiterados atrasos do
cumprimento das obrigações de pagamento da folha dos servidores e demais
obrigações legais,
Considerando que o Município só pode
realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade
orçamentária e financeira, cabendo ao chefe do Poder Executivo Municipal o
dever de tomar medidas concretas que tenham por fim a busca pelo equilíbrio das
contas públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o estado de emergência
financeira no âmbito do Município de Uruguaiana pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias ou até a estabilização da difícil situação financeira constatada.
Art. 2º Para a implementação de ações
que acarretem a redução de despesas da Administração Pública Municipal, ficam
adotadas as seguintes medidas de contenção pelo prazo que vigorar o presente
Decreto:
I - Suspensão
dos pagamentos das despesas contraídas no exercício de 2016 e anteriores,
inclusive aquelas relativas a restos a pagar, processadas sem o devido lastro
financeiro, com a revisão das despesas e análise de todos os contratos firmados
pelo Município de Uruguaiana, possibilitando ainda a negociação, por meio de
desconto e alongamento, das dívidas efetivamente revisadas e devidas;
II - Reforma
administrativa da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, obedecido o devido
processo legal, com a redução do número de Secretarias, passando de 15 (quinze)
para 12 (doze), assim como a extinção de 40% dos cargos em comissão existentes
no quadro anterior, devendo as nomeações obedecerem o critério da necessidade
do serviço público;
III - Adoção do
turno único com funcionamento das 08 horas às 14 horas, resguardando o direito
ao intervalo de descanso a todos os empregados e demais servidores públicos e a
irredutibilidade salarial, medida esta aplicada a todos os órgãos
administrativos da Prefeitura Municipal, salvo os servidores que trabalhem em
regime de escalas e plantões, excetuando ainda as atividades essenciais das
Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Habitação e Obras
e Serviços Urbanos, visando a economia no turno da tarde com energia elétrica,
água e material de expediente, o que propicia ainda a eficiência no serviço
público;
IV - Suspensão
das despesas com diárias, passagens, participações em cursos, treinamentos,
seminários e congressos, bem como despesas com telefone móvel para servidores,
salvo as despesas de diárias relativas a deslocamentos de motoristas em
serviços de saúde e aquelas autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal,
em casos de interesse público;
V - Suspensão
imediata na realização e pagamento de horas extras aos servidores municipais,
ressalvando os casos necessários para assegurar o pleno funcionamento de
serviços públicos essenciais, situações as quais deverão ser comunicadas
imediatamente ao Prefeito Municipal pelo Secretário da área;
VI - Redução na
aquisição de materiais de consumo e permanentes bem como suspensão de novas
contratações de serviços, priorizando somente aqueles destinados a atender
serviços públicos essenciais e de relevante interesse social e econômico,
revisando ainda os atuais processos de licitação instaurados e em andamento;
VII - Redução
de despesas com o consumo de energia elétrica e água, aplicando medidas de uso
racional e evitando desperdícios em todos os prédios públicos, bem como
instituir quotas de uso do telefone fixo nos mais diversos setores da
Administração Pública Municipal;
VIII -
Instituir efetivamente sistema de controle dos veículos pertencentes a frota
municipal, restringindo o uso somente quando da extrema necessidade do serviço,
reduzindo, assim, os gastos com combustíveis e manutenção;
IX - Revisão de
todos os Decretos de desapropriações dos últimos 12 (doze) anos, verificando se
a destinação e uso dos imóveis atende ao interesse público, assim como avaliar
a situação jurídica e financeira atual de cada desapropriação;
X - Revisão de
todos os imóveis locados pelo Município, com o intuito de verificar a real
necessidade da locação, mantendo somente os contratos destinados a instalações
de serviços públicos essenciais e que não possam ser realizados em prédios
próprios do Município;
XI - Suspensão
de novas antecipações de valores para atender pequenas despesas através de contas
adiantamento para servidores, retomando a centralização destas despesas na
Secretaria de Administração, salvo casos excepcionais e de extrema necessidade
para a manutenção de serviços essenciais, a serem aprimorados em instrumento
legal próprio;
XII - Criação
de Comissão Especial para a revisão completa da folha de pagamento, a fim de identificar
eventual concessão de vantagem que não tenha observado o princípio da
legalidade e o devido processo administrativo, apontando ainda os principais
temas causadores de litígios relacionados a direitos dos servidores e as
medidas cabíveis no sentido de evitar o reiterado ingresso com ações judiciais
em prejuízo aos procedimentos administrativos, sempre resguardando os direitos
adquiridos e as condições de incorporação já implementadas;
XIII -
Implementar estudos no sentido de analisar a viabilidade de criação de Programa
de Demissão Voluntária (PDV) dos empregados públicos do Município de
Uruguaiana.
Art. 3º No intuito de implementar ações
com impacto imediato no incremento da receita, ficam adotadas as seguintes
medidas prioritárias de arrecadação:
I - Prorrogação
do pagamento do IPTU 2017 com desconto de 20% (vinte por cento) na quota única
até o dia 31/01/2017, com o pagamento dos boletos somente nas agências da Caixa
Econômica Federal e Casas Lotéricas;
II - Retomada do
convênio firmado com a Justiça Estadual da Comarca de Uruguaiana, na busca de
dar celeridade aos feitos da execução fiscal no que tange as citações dos
devedores e demais atos e diligências a serem praticados pelo Poder Judiciário,
garantindo ainda o pleno funcionamento do cartório do Anexo Fiscal no Fórum de
Uruguaiana;
III - Levantamento
do passivo fiscal do Município para análise de concessão de medidas de
incentivo para o pagamento dos tributos, tais como anistia, parcelamento, conciliação
judicial e cobrança administrativa.
Art. 4º O não cumprimento das medidas
de contenção previstas neste Decreto implicará na apuração da responsabilidade
administrativa, observado o devido processo legal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2017.
Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito
Municipal.
Diroci Pereira Rodrigues,
Secretário
Municipal de Administração.