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JAN
09
09 JAN 2017
Prefeitura decreta estado de emergência financeira em Uruguaiana
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Prefeitura decreta estado de emergência financeira em Uruguaiana

Na tarde desta segunda-feira (9), o Prefeito Ronnie Mello, o Vice-prefeito, Antonio Augusto Brasil Carús, o Secretário da Fazenda, Valdir Venes, Secretário de Governo, Paulo Fossari, Secretário de Administração, Diroci Rodrigues, Procurador do Município, Eduardo Martins, receberam a imprensa para uma coletiva no Salão Nobre da Prefeitura Municipal.

 

O Prefeito Ronnie Mello decretou estado de emergência financeira no âmbito do Município de Uruguaiana pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a estabilização da difícil situação financeira constatada.

Confira na íntegra o decreto:


DECRETO Nº 080/2017.

 

Decreta estado de emergência financeira no âmbito do Município de Uruguaiana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VII do Art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Art. 136 da Constituição Federal de 1988 e Art. 164 da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, e

 

Considerando que a atual administração municipal assumiu a gestão do Município de Uruguaiana em uma completa desordem administrativa e insuficiência financeira para honrar os compromissos firmados nos exercícios anteriores, causando uma inadimplência com créditos de terceiros,

 

Considerando que o Município de Uruguaiana apresentou no relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2016 uma dívida consolidada líquida no montante de R$ 161.023.577,52 (cento e sessenta e um milhões, vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), a qual só tende a crescer com o resultado do 3º Quadrimestre, a ser apurado até 31/01/2017,

 

Considerando que o gasto com pessoal nos últimos 4 (quatro) quadrimestres se encontra acima do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme alínea “b”, inciso III do seu Art. 20,

 

Considerando as obrigações vencidas decorrentes das decisões judiciais de pagamento de precatórios, no montante de R$ 109.999.346,21 e Requisições de Pequeno Valor, no montante de R$ 6.501.831,80, atualizadas até 28/11/2016, que juntas somam a quantia de R$ 116.501.178,01 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e um mil, cento e setenta e oito reais e um centavo),

 

Considerando as constantes reduções da arrecadação do Município de Uruguaiana, em decorrência da crise financeira e econômica a qual atravessa o país,

 

Considerando o aumento significativo das obrigações municipais na prestação de serviços à população, em especial na área da educação, saúde e assistência social, sendo os valores repassados pelos governos federal e estadual insuficientes para manutenção dos programas por eles criados,

 

Considerando os reiterados atrasos do cumprimento das obrigações de pagamento da folha dos servidores e demais obrigações legais,

 

Considerando que o Município só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao chefe do Poder Executivo Municipal o dever de tomar medidas concretas que tenham por fim a busca pelo equilíbrio das contas públicas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado o estado de emergência financeira no âmbito do Município de Uruguaiana pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a estabilização da difícil situação financeira constatada.

 

Art. 2º Para a implementação de ações que acarretem a redução de despesas da Administração Pública Municipal, ficam adotadas as seguintes medidas de contenção pelo prazo que vigorar o presente Decreto:

 

I - Suspensão dos pagamentos das despesas contraídas no exercício de 2016 e anteriores, inclusive aquelas relativas a restos a pagar, processadas sem o devido lastro financeiro, com a revisão das despesas e análise de todos os contratos firmados pelo Município de Uruguaiana, possibilitando ainda a negociação, por meio de desconto e alongamento, das dívidas efetivamente revisadas e devidas;

 

II - Reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, obedecido o devido processo legal, com a redução do número de Secretarias, passando de 15 (quinze) para 12 (doze), assim como a extinção de 40% dos cargos em comissão existentes no quadro anterior, devendo as nomeações obedecerem o critério da necessidade do serviço público;

 

III - Adoção do turno único com funcionamento das 08 horas às 14 horas, resguardando o direito ao intervalo de descanso a todos os empregados e demais servidores públicos e a irredutibilidade salarial, medida esta aplicada a todos os órgãos administrativos da Prefeitura Municipal, salvo os servidores que trabalhem em regime de escalas e plantões, excetuando ainda as atividades essenciais das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Habitação e Obras e Serviços Urbanos, visando a economia no turno da tarde com energia elétrica, água e material de expediente, o que propicia ainda a eficiência no serviço público;

 

IV - Suspensão das despesas com diárias, passagens, participações em cursos, treinamentos, seminários e congressos, bem como despesas com telefone móvel para servidores, salvo as despesas de diárias relativas a deslocamentos de motoristas em serviços de saúde e aquelas autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal, em casos de interesse público;

 

V - Suspensão imediata na realização e pagamento de horas extras aos servidores municipais, ressalvando os casos necessários para assegurar o pleno funcionamento de serviços públicos essenciais, situações as quais deverão ser comunicadas imediatamente ao Prefeito Municipal pelo Secretário da área;

 

VI - Redução na aquisição de materiais de consumo e permanentes bem como suspensão de novas contratações de serviços, priorizando somente aqueles destinados a atender serviços públicos essenciais e de relevante interesse social e econômico, revisando ainda os atuais processos de licitação instaurados e em andamento;

 

VII - Redução de despesas com o consumo de energia elétrica e água, aplicando medidas de uso racional e evitando desperdícios em todos os prédios públicos, bem como instituir quotas de uso do telefone fixo nos mais diversos setores da Administração Pública Municipal;

 

VIII - Instituir efetivamente sistema de controle dos veículos pertencentes a frota municipal, restringindo o uso somente quando da extrema necessidade do serviço, reduzindo, assim, os gastos com combustíveis e manutenção;

 

IX - Revisão de todos os Decretos de desapropriações dos últimos 12 (doze) anos, verificando se a destinação e uso dos imóveis atende ao interesse público, assim como avaliar a situação jurídica e financeira atual de cada desapropriação;

 

X - Revisão de todos os imóveis locados pelo Município, com o intuito de verificar a real necessidade da locação, mantendo somente os contratos destinados a instalações de serviços públicos essenciais e que não possam ser realizados em prédios próprios do Município;

 

XI - Suspensão de novas antecipações de valores para atender pequenas despesas através de contas adiantamento para servidores, retomando a centralização destas despesas na Secretaria de Administração, salvo casos excepcionais e de extrema necessidade para a manutenção de serviços essenciais, a serem aprimorados em instrumento legal próprio;

 

XII - Criação de Comissão Especial para a revisão completa da folha de pagamento, a fim de identificar eventual concessão de vantagem que não tenha observado o princípio da legalidade e o devido processo administrativo, apontando ainda os principais temas causadores de litígios relacionados a direitos dos servidores e as medidas cabíveis no sentido de evitar o reiterado ingresso com ações judiciais em prejuízo aos procedimentos administrativos, sempre resguardando os direitos adquiridos e as condições de incorporação já implementadas;

 

XIII - Implementar estudos no sentido de analisar a viabilidade de criação de Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos empregados públicos do Município de Uruguaiana.

 

Art. 3º No intuito de implementar ações com impacto imediato no incremento da receita, ficam adotadas as seguintes medidas prioritárias de arrecadação:

 

I - Prorrogação do pagamento do IPTU 2017 com desconto de 20% (vinte por cento) na quota única até o dia 31/01/2017, com o pagamento dos boletos somente nas agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas;

 

II - Retomada do convênio firmado com a Justiça Estadual da Comarca de Uruguaiana, na busca de dar celeridade aos feitos da execução fiscal no que tange as citações dos devedores e demais atos e diligências a serem praticados pelo Poder Judiciário, garantindo ainda o pleno funcionamento do cartório do Anexo Fiscal no Fórum de Uruguaiana;

 

III - Levantamento do passivo fiscal do Município para análise de concessão de medidas de incentivo para o pagamento dos tributos, tais como anistia, parcelamento, conciliação judicial e cobrança administrativa.

 

Art. 4º O não cumprimento das medidas de contenção previstas neste Decreto implicará na apuração da responsabilidade administrativa, observado o devido processo legal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2017.

 

 

 

Ronnie Peterson Colpo Mello,

Prefeito Municipal.

 

 

 

Diroci Pereira Rodrigues,

Secretário Municipal de Administração.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa/PMU
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