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18 DEZ 2017
PROCON dá dicas para as compras de Natal
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PROCON dá dicas para as compras de Natal

O PROCON de Uruguaiana, com a intenção de orientar e informar os consumidores dos seus direitos e sobre os cuidados na compra de produtos, tendo em vista, o elevado volume de vendas nas lojas físicas e virtuais (através da internet) no período de final de ano, criou uma cartilha que busca diminuir a possibilidade de problemas na relação comércio/cliente.  

Segundo o diretor executivo do PROCON, André Rispoli Recart, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preços, pois existem diferenças substanciais entre um estabelecimento para outro, assim como, as diferenças entre uma marca mais conhecida e outra menos conhecida. “É importante também que o consumidor fique atento à política de troca dos estabelecimentos”, explica. Segundo André Rispoli, as lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa de tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. “Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou por telefone), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo”, garante. “O prazo é de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto”, pondera.

Nas compras pela internet, é importante consultar a lista de sites que não são confiáveis. O PROCON SP, possui uma lista atualizada dos sites não confiáveis. “Investigue a empresa ou prestador de serviço nas redes sociais e no RECLAME AQUI, a fim de saber se existe contra a empresa reclamações”, indica.

Também nas compras on-line, é importante se certificar que o site é oficialmente da empresa na qual deseja realizar a compra. “Existem muitos sites falsos ou clonados, por isso é importante ter certeza de que o site oferece vários tipos de contatos”, ressalta.

O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio local garantem mais segurança e fornece nota fiscal no momento da compra, uma forma que consumidor tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.

No caso mercadorias lacradas na caixa, os produtos devem ser testados no momento da compra, a fim de verificar se o produto está em perfeitas condições. Vale ressaltar, se o produto comprado apresentar algum defeito e este somente foi verificado, posteriormente, na abertura do produto na residência, a loja e/ou fabricante poderão tentar se eximir de consertar ou trocar o referido produto, alegando que houve perda da garantia;

Em caso de problema nos produtos, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 26, inc. I: determina o prazo de 30 (trinta) dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis. No inc. II do referido artigo, diz que: o prazo será de 90 (noventa) dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Importante mencionar que a troca de produtos sem vício ou defeito, é uma escolha da loja, pois a Legislação não obriga que haja troca nestes casos, razão pela qual o consumidor deve antes de realizar a compra, verificar se existe a opção da mercadoria ser trocada, no respectivo estabelecimento comercial.

O consumidor deve ficar atento, sobre a diferenciação dos preços em caso de pagamento à vista em dinheiro, no débito (à vista no cartão de crédito), no crédito e parcelado no cartão de crédito, sendo que nestas duas últimas opções, poderá haver incidência de juros. “O consumidor deve ficar atento nas compras parceladas, principalmente, se forem parceladas em um número excessivo, pois poderá haver incidência de juros e comprometimento de uma parcela significativa da renda por um bom tempo”, lembra. Diante disso, é importante o consumidor avaliar as formas de pagamento, sempre priorizando o pagamento à vista.

Se o consumidor seguir as dicas mencionadas pelo PROCON de Uruguaiana, evitará problemas futuros, pois ali está exemplificada a maioria dos problemas que chegam ao Órgão de Defesa do Consumidor.
Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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