O PROCON de Uruguaiana, com a
intenção de orientar e informar os consumidores dos seus direitos e sobre os
cuidados na compra de produtos, tendo em vista, o elevado volume de vendas nas
lojas físicas e virtuais (através da internet) no período de final de ano, criou
uma cartilha que busca diminuir a possibilidade de problemas na relação comércio/cliente.
Segundo o diretor executivo
do PROCON, André Rispoli Recart, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preços,
pois existem diferenças substanciais entre um estabelecimento para outro, assim
como, as diferenças entre uma marca mais conhecida e outra menos conhecida. “É
importante também que o consumidor fique atento à política de troca dos
estabelecimentos”, explica. Segundo André Rispoli, as lojas físicas não são
obrigadas a efetuar trocas por causa de tamanho do produto ou porque o
presenteado não gostou. “Já nas compras feitas fora do estabelecimento
comercial (internet ou por telefone), o consumidor pode exercer o direito de
arrependimento, independente do motivo”, garante. “O prazo é de sete dias, a
contar da data da compra ou do recebimento do produto”, pondera.
Nas
compras pela internet, é importante consultar a lista de sites que não são confiáveis. O PROCON SP, possui uma lista atualizada
dos sites não confiáveis. “Investigue
a empresa ou prestador de serviço nas redes sociais e no RECLAME AQUI, a fim de saber se existe contra a empresa reclamações”,
indica.
Também
nas compras on-line, é importante
se certificar que o site é oficialmente da empresa na qual deseja realizar a
compra. “Existem muitos sites falsos ou clonados,
por isso é importante ter certeza de
que o site oferece vários tipos de contatos”, ressalta.
O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no
comércio local garantem mais segurança e fornece nota fiscal no momento da
compra, uma forma que consumidor tem para exercer seus direitos em caso de
problemas com a mercadoria.
No caso mercadorias lacradas na caixa, os produtos devem ser testados no
momento da compra, a fim de verificar se o produto está em perfeitas condições.
Vale ressaltar, se o produto comprado apresentar algum defeito e este somente
foi verificado, posteriormente, na abertura do produto na residência, a loja
e/ou fabricante poderão tentar se eximir de consertar ou trocar o referido
produto, alegando que houve perda da garantia;
Em caso de problema nos produtos, o Código de Defesa do Consumidor,
dispõe no art. 26, inc. I: determina o prazo de 30 (trinta) dias para
reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos
não duráveis. No inc. II do referido artigo, diz que: o prazo será de 90
(noventa) dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do
problema. Importante mencionar que a troca de produtos sem vício ou defeito, é
uma escolha da loja, pois a Legislação não obriga que haja troca nestes casos,
razão pela qual o consumidor deve antes de realizar a compra, verificar se
existe a opção da mercadoria ser trocada, no respectivo estabelecimento comercial.
O consumidor deve ficar atento, sobre a
diferenciação dos preços em caso de pagamento à vista em dinheiro, no
débito (à vista no cartão de crédito), no
crédito e parcelado no cartão de
crédito, sendo que nestas duas últimas opções, poderá haver incidência de
juros. “O consumidor deve ficar atento
nas compras parceladas, principalmente, se forem parceladas em um número
excessivo, pois poderá haver incidência de juros e comprometimento de uma
parcela significativa da renda por um bom tempo”, lembra. Diante disso, é importante o consumidor avaliar as formas de pagamento,
sempre priorizando o pagamento à vista.