Cumprindo uma determinação legal, a Prefeitura de Uruguaiana aplicará a um quadro funcional de 25 empregados públicos celetistas municipais, com idade superior a 65 anos para mulheres e 70 anos para homens, a aposentadoria compulsória. O ato obriga o servidor público a afastar-se do posto de trabalho que ocupa.
A aposentadoria compulsória ocorre independentemente da vontade da Administração e do servidor público, uma vez que, ao se alcançar a idade determinada, o servidor obrigatoriamente será aposentado.
Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região editou a Súmula nº 125, segundo a qual a aposentadoria compulsória aos 75 anos prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, não se aplica aos empregados públicos celetistas. Assim, aplicável a esse grupo de servidores disposto no artigo 51 da Lei Federal 8.213 de 1991, que é a regra geral aos empregados vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho e filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Identificando as situações existentes de empregados públicos ainda em atividade após terem atingido as referidas idades, a Administração Pública Municipal passa a corrigir tal situação aposentando compulsoriamente esse grupo de servidores e cumprindo a lei aplicável no caso.
O prefeito Ronnie Mello ressalta a importância dos relevantes serviços prestados pelos servidores que estão se aposentando e deseja ao grupo um bom e merecido descanso.