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JUL
17
17 JUL 2018
Administração Municipal identifica irregularidade ocorrida desde 2009 nos descontos dos servidores conveniados ao IPERGS
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Administração Municipal identifica irregularidade ocorrida desde 2009 nos descontos dos servidores conveniados ao IPERGS

Administração Municipal retifica a legislação e inicia a restituição dos valores em folha de pagamento.

Uma irregularidade que ocorre desde setembro de 2009, envolvendo uma errônea interpretação relacionada aos percentuais de participação do Município e dos servidores municipais conveniados ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, está sendo corrigida. 

A redação da Lei Municipal nº. 3.233/2002, hoje em vigência, prevê um repasse ao IPERGS de até 13,20% da remuneração total do servidor municipal segurado, bem como a divisão deste em partes iguais entre o Município e o servidor.

Ocorre que, desde o início da pactuação com o Instituto Estadual, que se deu em setembro de 2009, houve uma errônea interpretação atinente aos percentuais de participação do Município e do servidor conveniado, que foram divididos em 3,20% a cargo do Município e 10% do servidor.

A partir da constatação do problema, verificado pela atual Administração Municipal, em abril deste ano, através de sua Comissão Especial de Análise da Folha de Pagamento; dada a importância da manutenção do convênio com o IPERGS para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial aos servidores municipais, a Gestão resolveu adotar duas medidas:

Primeiramente, encaminhou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei, alterando a Lei Municipal nº. 3.233/2002, para adequar a legislação municipal aos percentuais de desconto que durante toda vigência do Convênio vinham sendo, ainda que de forma equivocada, efetivamente praticados. 

Pelo novo texto, o percentual de contribuição estabelecido no Convênio, que hoje é de 13,20%, será dividido na proporção de 24,25% para o Município e 75,75% para o servidor conveniado. Rateio este, correspondente aos atuais 3,20% do Município e 10% do servidor.

A segunda medida, diz respeito à restituição aos servidores conveniados daquilo que fora, equivocadamente, descontado em excesso ao longo dos anos. Esta devolução de valores, será feita de forma automática em folha de pagamento, partir da competência julho/2018, parcelada em até 30 vezes e se limitará aos descontos ocorridos nos últimos 5 anos.

Com essa atitude de corrigir mais um erro das gestões passadas, mesmo diante de todas as dificuldades financeiras e a situação de emergência financeira pela qual atravessa o Município, o Prefeito Ronnie Mello mantém o compromisso de desenvolver um trabalho pautado em gestão e responsabilidade.

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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