O Executivo Municipal, representado pela pessoa do
Prefeito Municipal, Sr. Ronnie Peterson Colpo Mello; o Legislativo Municipal,
representado pela pessoa do Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Irani
Coelho Fernandes; a Associação dos Professores e Especialistas do Município de
Uruguaiana – APEMU, representada pela sua Presidente, Sra. Dirce Gracioso
Soares; e a Associação dos Funcionários do Município de Uruguaiana – AFMU,
representada pela pessoa do seu Presidente, Sr. Arlindo Cunha Brasil; vêm a
público, manifestar repúdio à conduta adotada pelo Sindicato dos Municipários
de Uruguaiana – SIMUR de permanecer fomentando o ajuizamento de ações judiciais
em face do Município para cobrança das diferenças relativas ao desconto do
IPERGS dos servidores conveniados, após a aprovação da Lei Municipal nº.
4.944/2018, que previu a restituição administrativa desses valores.
Na data de 19 de julho de 2018, o Município encaminhou
para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº
78/2018, o qual propunha a alteração do § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº
3.233/2002, adequando a legislação municipal aos percentuais de participação
dos servidores conveniados e do Município com o Instituto de Previdência do
Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, para a prestação de serviços de
assistência médico-hospitalar e laboratorial, ao faticamente praticado pelo
Município durante toda vigência do Convênio, qual seja, 3,20% para o Município
e 10% para o servidor conveniado.
Tal providência se deu em virtude da constatação de uma
irregularidade que ocorria desde setembro de 2009, envolvendo uma errônea interpretação
relacionada aos percentuais de participação do Município e dos servidores municipais
conveniados ao IPERGS e foi adotada em conjunto com a restituição em folha de
pagamento aos servidores conveniados daquilo que fora, equivocadamente, descontado
em excesso ao longo dos anos.
Quando da votação da proposição, em 24 de julho de
2018, o SIMUR propôs a redução do percentual de participação dos servidores
conveniados de 10% para 8%, bem como que a restituição administrativa das
diferenças constasse no texto da Lei a ser aprovada e o valor fosse atualizado pelo
índice de correção monetária IPCA-IBGE.
Após a proposta, foi suspensa a votação e os
representantes do SIMUR e da APEMU, acompanhados dos Vereadores Carlos
Delgado e Fernando Tarragó foram recebidos pelo Sr. Prefeito Municipal,
Procurador-Geral do Município e Secretários da Administração e Fazenda no
Gabinete do Prefeito.
Nesta oportunidade, o Município e os representantes das
entidades dos servidores (SIMUR, APEMU e AFMU) celebraram acordo nos termos propostos
pelo Sindicato, com a promessa de que as Entidades representativas do funcionalismo
não mais fomentassem o ajuizamento de ações judiciais sobre a matéria.
Selado o acordo, o Município encaminhou Emenda
Retificadora ao Projeto de Lei com as alterações ajustadas entre as partes,
sendo que o mesmo fora aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
Tendo o SIMUR, na pessoa do seu Presidente, declarado em Nota, a qual fez parte
do processo legislativo, que: “Tal acordo foi possível pela disponibilidade das
partes, prefeito Ronnie Mello, Sindicato e a intermediação da Câmara de Vereadores
em dialogar e chegar ao consenso que beneficiasse as partes”.
Ocorre que, para surpresa e desalento do Prefeito
Municipal, Vereadores e representantes da APEMU e AFMU, verificou-se que o
advogado do SIMUR, Dr. Raul Thevenet Paiva, continuou a propor tais ações
judiciais, totalizando 24 novas ações protocolizadas somente após o compromisso
assumido.
Não bastasse, na data de hoje 02 de agosto de 2018, se
constatou que o Advogado do SIMUR, em suas redes sociais (grupo denominado
Questões Jurídicas do FUNCIONALISMO MUNICIPAL URUGUAIANA), permanece conclamando
seus filiados a ingressarem com ações judiciais, afirmando que este meio seria
o meio mais “viável e justo para os funcionários”.
Tal conduta, lamentavelmente, demonstra o desrespeito
dos representantes do SIMUR para com o Executivo Municipal, com quem não
cumpriu sua palavra, do Legislativo, que intermediou o acordo e aprovou a Lei,
das demais Entidades de Classe (APEMU e AFMU), que mantiveram sua palavra, mas,
sobretudo, do próprio Funcionalismo que acaba refém de interesses diversos
daquilo que é seu de direito.
Uruguaiana, 2 de agosto de 2018.
Ronnie Peterson Colpo Mello
Prefeito Municipal
Irani Coelho Fernandes
Presidente da Câmara de Vereadores
Dirce Gracioso Soares
Associação dos Professores e Especialistas do Município
de Uruguaiana – APEMU
Arlindo Cunha Brasil
Associação dos Funcionários do Município de Uruguaiana
– AFMU