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AGO
03
03 AGO 2018
NOTA DE REPÚDIO
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NOTA DE REPÚDIO

O Executivo Municipal, representado pela pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Ronnie Peterson Colpo Mello; o Legislativo Municipal, representado pela pessoa do Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Irani Coelho Fernandes; a Associação dos Professores e Especialistas do Município de Uruguaiana – APEMU, representada pela sua Presidente, Sra. Dirce Gracioso Soares; e a Associação dos Funcionários do Município de Uruguaiana – AFMU, representada pela pessoa do seu Presidente, Sr. Arlindo Cunha Brasil; vêm a público, manifestar repúdio à conduta adotada pelo Sindicato dos Municipários de Uruguaiana – SIMUR de permanecer fomentando o ajuizamento de ações judiciais em face do Município para cobrança das diferenças relativas ao desconto do IPERGS dos servidores conveniados, após a aprovação da Lei Municipal nº. 4.944/2018, que previu a restituição administrativa desses valores.

Na data de 19 de julho de 2018, o Município encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 78/2018, o qual propunha a alteração do § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.233/2002, adequando a legislação municipal aos percentuais de participação dos servidores conveniados e do Município com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, ao faticamente praticado pelo Município durante toda vigência do Convênio, qual seja, 3,20% para o Município e 10% para o servidor conveniado.

Tal providência se deu em virtude da constatação de uma irregularidade que ocorria desde setembro de 2009, envolvendo uma errônea interpretação relacionada aos percentuais de participação do Município e dos servidores municipais conveniados ao IPERGS e foi adotada em conjunto com a restituição em folha de pagamento aos servidores conveniados daquilo que fora, equivocadamente, descontado em excesso ao longo dos anos.

Quando da votação da proposição, em 24 de julho de 2018, o SIMUR propôs a redução do percentual de participação dos servidores conveniados de 10% para 8%, bem como que a restituição administrativa das diferenças constasse no texto da Lei a ser aprovada e o valor fosse atualizado pelo índice de correção monetária IPCA-IBGE.

Após a proposta, foi suspensa a votação e os representantes do SIMUR e da APEMU, acompanhados dos Vereadores Carlos Delgado e Fernando Tarragó foram recebidos pelo Sr. Prefeito Municipal, Procurador-Geral do Município e Secretários da Administração e Fazenda no Gabinete do Prefeito.

Nesta oportunidade, o Município e os representantes das entidades dos servidores (SIMUR, APEMU e AFMU) celebraram acordo nos termos propostos pelo Sindicato, com a promessa de que as Entidades representativas do funcionalismo não mais fomentassem o ajuizamento de ações judiciais sobre a matéria.

Selado o acordo, o Município encaminhou Emenda Retificadora ao Projeto de Lei com as alterações ajustadas entre as partes, sendo que o mesmo fora aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Tendo o SIMUR, na pessoa do seu Presidente, declarado em Nota, a qual fez parte do processo legislativo, que: “Tal acordo foi possível pela disponibilidade das partes, prefeito Ronnie Mello, Sindicato e a intermediação da Câmara de Vereadores em dialogar e chegar ao consenso que beneficiasse as partes”.

Ocorre que, para surpresa e desalento do Prefeito Municipal, Vereadores e representantes da APEMU e AFMU, verificou-se que o advogado do SIMUR, Dr. Raul Thevenet Paiva, continuou a propor tais ações judiciais, totalizando 24 novas ações protocolizadas somente após o compromisso assumido.

Não bastasse, na data de hoje 02 de agosto de 2018, se constatou que o Advogado do SIMUR, em suas redes sociais (grupo denominado Questões Jurídicas do FUNCIONALISMO MUNICIPAL URUGUAIANA), permanece conclamando seus filiados a ingressarem com ações judiciais, afirmando que este meio seria o meio mais “viável e justo para os funcionários”.

Tal conduta, lamentavelmente, demonstra o desrespeito dos representantes do SIMUR para com o Executivo Municipal, com quem não cumpriu sua palavra, do Legislativo, que intermediou o acordo e aprovou a Lei, das demais Entidades de Classe (APEMU e AFMU), que mantiveram sua palavra, mas, sobretudo, do próprio Funcionalismo que acaba refém de interesses diversos daquilo que é seu de direito.

 

Uruguaiana, 2 de agosto de 2018.

 

Ronnie Peterson Colpo Mello

Prefeito Municipal


Irani Coelho Fernandes

Presidente da Câmara de Vereadores


Dirce Gracioso Soares

Associação dos Professores e Especialistas do Município de Uruguaiana – APEMU


Arlindo Cunha Brasil

Associação dos Funcionários do Município de Uruguaiana – AFMU

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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