Na
manhã deste sábado (3), fiscais da Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal
com o apoio de agentes da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade
Urbana realizaram ação de fiscalização ao excesso de volume em veículos de
propaganda e no comércio. Foram dadas orientações e efetuadas notificações em
dois estabelecimentos comerciais. Os motoristas de dois veículos também foram
orientados quanto ao excesso de volume.
O trabalho coordenado pelo secretário Darlan Moura será estendido aos
demais pontos da cidade ao longo deste sábado, no intuito de garantir o sossego
alheio.
Vale destacar que todas as denúncias de poluição sonora devem ser encaminhadas
para a Secretaria de Meio Ambiente, através do telefone 3911-3027, de segunda à
sexta-feira em horário comercial.
Saiba mais:
Você
sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas
práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto
a perturbação do sossego alheio é enquadrada como contravenção penal, a
poluição sonora é tida como crime ambiental e por isso são fiscalizadas por
órgãos diferentes.
O
primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido
como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o
sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de
instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é
passível de prisão simples e multa.
Quanto
à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também
chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer
natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de
destruição da flora.
Em
casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.
Então,
poluição sonora é fiscalizada pelos órgãos de defesa do meio ambiente e a
perturbação do sossego alheio pelos órgãos de segurança.