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NOV
05
05 NOV 2018
Fiscalização no centro da cidade para combate a poluição sonora
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Fiscalização no centro da cidade para combate a poluição sonora

Na manhã deste sábado (3), fiscais da Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal com o apoio de agentes da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana realizaram ação de fiscalização ao excesso de volume em veículos de propaganda e no comércio. Foram dadas orientações e efetuadas notificações em dois estabelecimentos comerciais. Os motoristas de dois veículos também foram orientados quanto ao excesso de volume. 

O trabalho coordenado pelo secretário Darlan Moura será estendido aos demais pontos da cidade ao longo deste sábado, no intuito de garantir o sossego alheio.
Vale destacar que todas as denúncias de poluição sonora devem ser encaminhadas para a Secretaria de Meio Ambiente, através do telefone 3911-3027, de segunda à sexta-feira em horário comercial.

Saiba mais:

Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto a perturbação do sossego alheio é enquadrada como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental e por isso são fiscalizadas por órgãos diferentes.

O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.

Então, poluição sonora é fiscalizada pelos órgãos de defesa do meio ambiente e a perturbação do sossego alheio pelos órgãos de segurança.

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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