O Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável a liminar impetrada pelo Município solicitando o desbloqueio de quase R$ 9 milhões feito pelo Tribunal de Justiça do Estado nas contas municipais, em dezembro de 2018. A boa notícia chegou ao conhecimento do Poder Executivo na manhã desta quarta-feira (03). Grande parte deste valor está vinculado e já tem destino próprio.
Funrebom e Fundestradas
O valor bloqueado é composto por recursos livres e valores vinculados, como o Fundo dos Bombeiros e Fundestradas (Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município). Indagado sobre o futuro dos recursos dos Fundos, o Prefeito explicou que as verbas serão devidamente aplicadas.
Conforme a Prefeitura, os valores do Fundestradas que estavam bloqueados darão maior agilidade ao trabalho que já vem sendo realizado na área rural. “Estaremos ampliando as ações no interior, principalmente nas nossas estradas vicinais, por onde diariamente cruzam famílias, crianças para as escolas e por onde circulam as produções. Esses valores trarão agilidade aos serviços garantindo maior segurança para essas comunidades”, disse o prefeito Ronnie Mello.
Entenda o caso
Em dezembro de 2018, às vésperas do pagamento do 13º salário e do cumprimento da folha mensal, a Prefeitura de Uruguaiana foi surpreendida por um bloqueio milionário. Os valores vinculados que deveriam ser aplicados em setores e pagamentos específicos foram bloqueados por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Zietlow Duro, que fundamentou que todos os municípios deveriam disponibilizar o valor suficiente para o pagamento de precatórios até dezembro de 2024. Mesmo o Município pagando em dia o parcelamento – o que não ocorria em outros governos – o TJRS bloqueou os valores provocando um verdadeiro caos. Tão grande foi o efeito do bloqueio que o Município precisou fazer empréstimo através dos seus servidores para o pagamento da segunda parcela do 13º visto que a primeira é paga de forma adiantada mensalmente.
Vale destacar que quando a Gestão Ronnie Mello e Brasil Carús assumiu Uruguaiana, a dívida com precatórios era de quase R$ 170 milhões, a cidade não tinha credibilidade com fornecedores, os funcionários não recebiam em dia, os estagiários ficavam até seis meses sem receberem os seus valores e não havia diálogo entre a Prefeitura e o Judiciário.
REUNIÃO NO TJRS
Na oportunidade do bloqueio, um comitê de crise foi formado e imediatamente uma visita ao TJRS foi viabilizada através do deputado estadual Frederico Antunes para que o Município tentasse reverter a situação.
Em reunião com a juíza convocada da Central de Pagamento de Precatórios Dra. Alessandra Bertoluci, o comitê pleiteou a reconsideração da decisão que foi mantida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Zietlow Duro.
Após isso, o Município ingressou com o recurso de Agravo Regimental junto ao Órgão Especial do TJRS e uma Reclamação Constitucional junto ao STF.
Na data de hoje, foi disponibilizada a decisão da Relatora da Reclamação, Ministra Carmem Lúcia, deferindo a medida liminar requerida “para determinar o levantamento do bloqueio dos valores referentes à complementação das parcelas alusivas ao plano de pagamento de precatórios para o exercício financeiro de 2018”.
FUNDAMENTAÇÕES DA MINISTRA
Em suas razões, assim fundamentou a Ministra Carmem Lúcia: “Se de um lado é inegável que a sistemática de pagamentos dos precatórios submetidos ao regime especial foi formatada sob a premissa de favorecer o cumprimento pelos entes federados da obrigação constitucional de quitar seus débitos, por outro, não parece que esse objetivo possa ser alcançado sem qualquer temperamento, manietando o município pela supressão de parcela substancial de seus recursos em sacrifício das políticas públicas implementadas em favor da população local.”
PRÓXIMOS PASSOS
Conforme o Procurador Geral do Município, Edson Roberto Pereira Junior, a Prefeitura aguarda o cumprimento da decisão do STF, pois o Presidente do TJRS já foi intimado da decisão do STF. Assim que os valores forem desbloqueados, o Município estará recuperando verbas vinculadas e pagando serviços de extrema importância como o da coleta de lixo.
DADOS IMPORTANTES
Valor total bloqueado, a ser liberado: R$ 8.992.533,33
Ressarcimentos que serão realizados: Fundestradas (R$ 5.636.311,43);
Funrebom (R$ 653.383,91); Educação (R$ 670.446,72); Meio Ambiente (R$ 668.774,94); Desenvolvimento Social e Habitação (R$ 228.890,05); Pagamento do Lixo em atraso (R$ 1.134.726,28)