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JUL
09
09 JUL 2019
Município instala a Câmara de Conciliação de Precatórios
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A Lei Municipal nº. 4.612/2016, autorizou o Município a celebrar acordos diretos para pagamento de precatórios, alimentícios e comuns.

Para dar início às atividades da CCPMU, fora editado o Decreto Municipal nº. 500/2018, o qual regulamentou a organização e o funcionamento da mesma e expedida a Portaria nº. 376/2019, que nomeou seus membros titulares e suplentes.

Para dar efetividade às conciliações, desde agosto de 2018 o Município vem depositando mensalmente em conta judicial específica para o pagamento de precatórios mediante acordos diretos, através da Câmara de Conciliação. Com isso, até o final do ano de 2019, terão sido destinados mais de R$ 8 milhões para esses pagamentos com desconto.

Em 27 de junho de 2019, foi expedido um Ato Convocatório nº. 01/2019 da CCPMU, que convoca os credores dos precatórios inscritos até o orçamento de 2018 para, querendo, manifestar interesse na primeira rodada de conciliação de precatórios, na qual se ofertará pagamento dos créditos com redução de 40% (quarenta por cento) do total devido para os precatórios, corrigidos e acrescidos de juros, se houver.

A manifestação de interesse de cada credor deve ser apresentada até 31 de julho de 2019, através de formulário eletrônico disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana na internet www.uruguaiana.rs.gov.br. As instruções para preenchimento do formulário estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico.

Após esse período, a Procuradoria Geral do Município analisará os precatórios em que houver manifestação de interesse na conciliação. Não havendo óbice ao pagamento, será elaborada proposta de acordo. As propostas serão entregues aos credores cujos precatórios estejam aptos à conciliação, de acordo com a ordem cronológica da lista fornecida pelo Tribunal de Justiça.

Na proposta de acordo constarão o valor bruto apurado, o valor com a redução de 40%, os descontos legais incidentes, o valor líquido ofertado ao credor e o prazo estabelecido para manifestar aceitação ou recusa. Em caso de aceitação da proposta, o credor deverá comparecer perante a Câmara de Conciliação de Precatórios para assinar o termo de acordo que, uma vez firmado também pelo devedor, será encaminhado ao Tribunal para homologação e pagamento.

A celebração do acordo implicará renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado, do valor devido ou dos descontos incidentes, e o pagamento importará quitação integral da dívida objeto da conciliação. Os termos de acordo serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para homologação e providências administrativas necessárias ao pagamento. A integra do procedimento da conciliação de precatórios está prevista no Decreto Municipal nº. 500/2018.

A adesão é opcional. O precatório do credor não aderente permanece na posição originária, obedecida rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.

Fonte: Ascom
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