Também na programação realizada na manhã desta terça-feira (6) estiveram incluídas as apresentações do status da Redesimples no RS e sobre a Medida Provisória da Liberdade Econômica - MP 881/2019. "O objetivo foi mostrar as vantagens do Registro Digital, além de esclarecer dúvidas sobre o sistema aos profissionais da área contábil, advogados e empresários uruguaianenses", explica o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Anderson Menezes.
O evento organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMUDE) contou com a participação dos palestrantes Silvio Moisés Ramão, chefe do Setor de Atendimento da JUCISRS; Fabrício Snaches Burket (SEBRAE/RS); e Márcio Francisco Benedusi, consultor do SEBRAE/RS.
Desde novembro do ano passado, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS - adotou o Registro Digital (RD) para Sociedade Anônima (SA) e Consórcio nas Unidades Desconcentradas da autarquia do interior do estado do RS, conforme Resolução Plenária de nº. 004/2016. "Importante que todos saibam como a Junta Digital facilitou e desburocratizou os processos de abertura, alteração e extinção de empresas pela internet" , ressalta o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Pedro Braccini.
Na sede da JucisRS em Porto Alegre, a obrigatoriedade já está em vigor desde o dia 01/07/2018, e tem trazido uma redução importante nos prazos de análise dos processos. Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estendeu para Cooperativa, Empresário Individual e demais tipos jurídicos.
A mudança teve como principal objetivo tornar eficiente o registro empresarial gaúcho, facilitando o dia a dia dos profissionais da área Contábil e demais usuários da Junta Digital.
Um dos principais benefícios da nova ferramenta (RD) é uma redução importante nos prazos de análise dos atos, impulsionando os empreendedores para um ambiente mais ágil na realização dos seus negócios. Para que os processos de Sociedade Anônima e Consórcio possam ser analisados no órgão de registro, os empresários e os sócios, assim como os administradores e representantes de empresas que façam parte do quadro societário, devem dispor de certificado digital do tipo e-CPF A3, que servirá para assinar digitalmente os documentos.
Em Uruguaiana, desde julho, na SEMUDE, é possível analisar processos de constituição de empresas e demais alteracoes de sociedade limitada e eireli (empresa individual de responsabilidade limitada).