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Notícias
OUT
04
04 OUT 2019
Prefeitura garante construções de prédios com mais de oito andares com outorga onerosa
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A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei de origem Executiva que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir.

O projeto de lei foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira, 1º de outubro considera Outorga Onerosa a contrapartida financeira a ser prestada pelo Beneficiário ao construir acima do Índice de Aproveitamento (IA) e da Taxa de Ocupação (TO), estabelecidos na Lei Complementar nº. 3/2014. Vale destacar que é de responsabilidade do Poder Municipal a análise, a aprovação, o monitoramento, o controle e a fiscalização das operações do presente instrumento, por meio dos Órgãos Municipais observados as disposições contidas na presente Lei.

O órgão competente de fiscalização e licenciamento de obras, legalmente instituído, será responsável pelos procedimentos da recepção das solicitações e fará a instrução do processo a ser encaminhado ao Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda, o qual designará servidor habilitado para a elaboração do cálculo de valor para a emissão da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

“O Poder Executivo Municipal deverá monitorar periodicamente as zonas urbanas nas quais estão inseridos os imóveis objetos de licenciamento obtido por meio da OODC, através de Relatório da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, considerando a área de influência das edificações, em função do que segue: I – capacidade do sistema de circulação; II – infra-estrutura disponível; III – diretrizes da política de desenvolvimento urbano, e IV – áreas críticas próximas da saturação.

Quando o relatório demonstrar saturação de uma determinada área, este poderá ser excluído do direito de concessão da OODC, por ato específico do Poder Executivo Municipal. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a aplicação dos recursos auferidos pela contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário da Outorga Onerosa do Direito de construir - OODC, conforme dispõe o artigo 23 desta Lei”, diz na lei aprovada.

Conforme aprovado pelos vereadores, o beneficiário da Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC deverá cumprir os seguintes requisitos: ser obrigatoriamente o proprietário e/ou compromissário do imóvel, comprovadamente através do título de propriedade do terreno ou promessa irrevogável e irretratável de compra e venda ou cessão de direitos ou permuta ou documento que comprove a titularidade do domínio útil ou a posse a qualquer título, (Lei n.º 2.492/94), objeto de Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC; prestar todos os esclarecimentos para o correto cálculo da contrapartida financeira; efetuar o pagamento da contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir – OOCD, obedecidas às disposições contidas na presente Lei; providenciar a averbação do instrumento na matrícula do imóvel objeto da Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC, junto ao Cartório do Registro de Imóveis.

O projeto elaborado pela Prefeitura de Uruguaiana através da Secretaria de Planejamento vai possibilitar a realização de construções acima de oito pavimentos, geração de empregos e desenvolvimento para o município.

Fonte: Ascom
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