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MAI
02
02 MAI 2020
Municipários tem acesso a prorrogação na cobrança das parcelas de empréstimos consignados
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O primeiro desconto em folha vai ocorrer em setembro e as três parcelas que foram prorrogadas serão acrescidas no final do contrato.

A partir de uma iniciativa de vereadores da Bancada Republicana do Poder Legislativo de Uruguaiana, contando com o apoio do presidente da Câmara Municipal, Irani Coelho Fernandes, os servidores da Prefeitura e do Parlamento local terão o mesmo direito a prorrogação na cobrança das parcelas de empréstimos consignados oportunizada ao funcionalismo estadual. 

Avaliação

O Banrisul avaliou formas de viabilizar formas de prorrogar os contratos de crédito consignado vinculados aos seus respectivos convênios dos servidores municipais. Na segunda-feira (27), ficou definido que os servidores públicos municipais poderão prorrogar as parcelas com autorização para desconto em folha de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2020, de todas as modalidade de operações de crédito consignado. Por questões técnicas não foi possível incluir o mês de maio. No momento de solicitar a prorrogação, será feita uma nova operação no valor presente das três parcelas, com a mesma taxa e prazo remanescente do contrato original, adicionados 90 dias de carência, para que o primeiro desconto em folha ocorra no mês de setembro de 2020.

Para que seja possível alcançar a prorrogação das parcelas, aos servidores que solicitarem, é necessário que os convênios e, quando for o caso, os respectivos portais de consignação, estejam aptos operacionalmente a realizar, a partir do dia 06 de maio de 2020, o bloqueio das margens consignadas reservadas ao Banrisul, para os contratos novos e do estoque cujo os débitos das parcelas forem prorrogados para reiniciar ou programados para ter o primeiro vencimento em setembro de 2020.

Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através dos gerentes de contas pessoa física na Agência do Banrisul local.     

Aprovação conjunta

A formalização da proposta foi entregue em forma de requerimento pelo presidente da bancada republicana da Câmara Municipal de Uruguaiana ao presidente da casa, vereador Irani Coelho Fernandes. Posteriormente tal proposta foi levada para a análise conjunta até o prefeito municipal Ronnie Mello. Após o estudo, a iniciativa foi aprovada e colocada em prática.

Com isso, o Município assinou com o Banrisul, um contrato nos mesmos moldes já acordados com o Estado, beneficiando diretamente os municipários que têm contrato de empréstimo consignado com o banco. Com isso, serão prorrogados os pagamentos de três das parcelas próximas do contrato.

A iniciativa já era desejo do Governo Municipal, porém em reunião com os vereadores o Executivo foram definidos os detalhes em torno do contrato e as devidas homologações para que o processo fosse definido.

Prorrogação

Ao receber o pedido de prorrogação, o banco fará uma nova operação no valor presente das três parcelas, com 90 dias de carência. Dessa forma, o primeiro desconto em folha vai ocorrer no mês de setembro de 2020, e as três parcelas que foram prorrogadas serão acrescidas no final do contrato.

 

Fonte: Ascom
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02/05/2020
Municipários tem acesso a prorrogação na cobrança das parcelas de empréstimos consignados

A partir de uma iniciativa de vereadores da Bancada Republicana do Poder Legislativo de Uruguaiana, contando com o apoio do presidente da Câmara Municipal, Irani Coelho Fernandes, os servidores da Prefeitura e do Parlamento local terão o mesmo direito a prorrogação na cobrança das parcelas de empréstimos consignados oportunizada ao funcionalismo estadual. 

Avaliação

O Banrisul avaliou formas de viabilizar formas de prorrogar os contratos de crédito consignado vinculados aos seus respectivos convênios dos servidores municipais. Na segunda-feira (27), ficou definido que os servidores públicos municipais poderão prorrogar as parcelas com autorização para desconto em folha de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2020, de todas as modalidade de operações de crédito consignado. Por questões técnicas não foi possível incluir o mês de maio. No momento de solicitar a prorrogação, será feita uma nova operação no valor presente das três parcelas, com a mesma taxa e prazo remanescente do contrato original, adicionados 90 dias de carência, para que o primeiro desconto em folha ocorra no mês de setembro de 2020.

Para que seja possível alcançar a prorrogação das parcelas, aos servidores que solicitarem, é necessário que os convênios e, quando for o caso, os respectivos portais de consignação, estejam aptos operacionalmente a realizar, a partir do dia 06 de maio de 2020, o bloqueio das margens consignadas reservadas ao Banrisul, para os contratos novos e do estoque cujo os débitos das parcelas forem prorrogados para reiniciar ou programados para ter o primeiro vencimento em setembro de 2020.

Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através dos gerentes de contas pessoa física na Agência do Banrisul local.     

Aprovação conjunta

A formalização da proposta foi entregue em forma de requerimento pelo presidente da bancada republicana da Câmara Municipal de Uruguaiana ao presidente da casa, vereador Irani Coelho Fernandes. Posteriormente tal proposta foi levada para a análise conjunta até o prefeito municipal Ronnie Mello. Após o estudo, a iniciativa foi aprovada e colocada em prática.

Com isso, o Município assinou com o Banrisul, um contrato nos mesmos moldes já acordados com o Estado, beneficiando diretamente os municipários que têm contrato de empréstimo consignado com o banco. Com isso, serão prorrogados os pagamentos de três das parcelas próximas do contrato.

A iniciativa já era desejo do Governo Municipal, porém em reunião com os vereadores o Executivo foram definidos os detalhes em torno do contrato e as devidas homologações para que o processo fosse definido.

Prorrogação

Ao receber o pedido de prorrogação, o banco fará uma nova operação no valor presente das três parcelas, com 90 dias de carência. Dessa forma, o primeiro desconto em folha vai ocorrer no mês de setembro de 2020, e as três parcelas que foram prorrogadas serão acrescidas no final do contrato.

 

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