Conforme documento assinado pelo Munícipio e Ministério Público Estadual nesta manhã (22), ficou acordado que o retorno às aulas presenciais para a rede municipal de ensino se dará de forma gradativa, sem obrigatoriedade (facultativa) e cumprindo todos os protocolos de segurança.
Pelo acordo, as partes reconhecem a essencialidade da educação, o que já é regrado por lei estadual; de que o ambiente escolar também é um espaço de proteção para crianças e adolescentes e de que a área da educação tem sofrido fortes impactos decorrentes das reiteradas suspensões das atividades presenciais.
Também foi ratificada pelo documento a concordância mútua de que a vacinação contra a Covid-19 dos profissionais de Educação nos dias 29 e 31 de maio de 2021, além da aquisição de EPI´s para trabalhadores da educação e o estabelecimento de rígidos protocolos de prevenção ao contágio, estabeleceram um ambiente seguro para o retorno das atividades escolares presenciais em Uruguaiana.
Com isso, o acordo estabeleceu a retomada das aulas/atividades presenciais na rede pública de ensino do Município de Uruguaiana de forma escalonada, regrada, progressiva e em caráter facultativo. Obedecendo, primeiramente, o retorno para determinadas séries do ensino fundamental.
As aulas presenciais deverão ter seu retorno no dia 1º de julho, pelas seguintes séries do ensino fundamental, o qual tem o potencial de atingir até 𝟮.𝟴𝟲𝟴 𝗮𝗹𝘂𝗻𝗼𝘀 (de um total de 𝟳.𝟭𝟵𝟳 𝗲𝘀𝘁𝘂𝗱𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 matriculados nas séries de ensino fundamental):
- bloco de alfabetização (1ºs, 2ºs e 3ºs anos do Ensino Fundamental): 𝟮.𝟭𝟬𝟵 𝗮𝗹𝘂𝗻𝗼𝘀;
- 9ºs anos do Ensino Fundamental: 𝟳𝟱𝟵 𝗮𝗹𝘂𝗻𝗼𝘀;
- alunos que utilizam o atendimento educacional especializado, compreendendo todas as séries do ensino fundamental.
Após o dia 19 de julho, deverá iniciar o período de férias regulamentares, por quinze dias, até posterior retomada das atividades presenciais marcada para o dia quatro de agosto.
Como forma de preparação ao retorno das atividades presenciais, cada escola fará uma consulta às famílias sobre o assunto, bem como se buscará a autorização formal para a retomada, através da assinatura de termo, em que constem os protocolos sanitários a serem seguidos pelo educandário.
Também ficou acordado o comprometimento do Município da realização de testagem, por amostragem, dos professores e demais trabalhadores da educação e dos alunos do 9º ano, que tiverem autorização de pais ou responsáveis para a coleta do material para exame.
Após o retorno dos resultados dos exames/testagens realizados e de relatórios das atividades durante o período de aulas presenciais, será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Promotoria de Justiça Regional da Educação, a forma de retorno às atividades presenciais das demais séries do ensino fundamental e da educação infantil no mês de agosto, após o período de férias escolares.
Por fim, o acordo definiu ainda que o Município deverá intensificar a fiscalização das escolas de ensino fundamental para fins de verificar eventual necessidade de adequação dos espaços para que cumpram integralmente o previsto nos Planos de Contingência das escolas municipais, juntamente com os Centros de Operações de Emergência Escolar Locais (COE-Es Locais).
Assinaram o termo de acordo, o prefeito municipal Ronnie Mello; o promotor de Justiça André Luis Negrão Duarte; a secretária municipal de Educação, Maria Helena Bairros Machado; o secretário municipal de Saúde, Diego Cantori Hernandes e o procurador geral do município, Edson Roberto Corrêa Pereira Júnior.