O ano de 2023 começou com mudanças para quem faz parte do sistema Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 3 de abril, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Importante pontuar que a obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
Mudança
Depois de vários anos de desenvolvimento conjunto, liderado pela Receita Federal do Brasil (RFB), em um evento simbólico em Brasília, no dia 18 de janeiro deste ano, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Esta etapa, conforme a Receita Federal, representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis para qualquer MEI prestador de serviços do Brasil. Agora, independentemente do convênio do município, as NFS-e no padrão nacional já podem ser emitidas.
A elaboração do projeto do novo sistema de emissão de NFS-e, foi possível graças a uma parceria entre o SEBRAE, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro, além de diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.