Com o aumento da circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas da cidade, a Prefeitura de Uruguaiana publicou o Decreto nº 210/2026, que regulamenta o uso desses equipamentos em vias urbanas do município. A medida estabelece regras de circulação, idade mínima para condução, normas de segurança, fiscalização e penalidades para quem descumprir as determinações previstas na legislação.
O prefeito Carlos Delgado destacou que a regulamentação busca organizar a convivência entre todos que utilizam os espaços públicos da cidade. “Nos últimos anos vimos crescer muito o uso desses equipamentos em Uruguaiana. Eles fazem parte da realidade das pessoas, mas precisávamos regulamentar regras claras para proteger pedestres, motoristas e os próprios condutores. Nosso objetivo é cuidar das pessoas e tornar o trânsito mais seguro e organizado para todos”, afirmou.
A regulamentação segue a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que determina que cada município possui competência para disciplinar a circulação desses veículos nas vias urbanas. Em Uruguaiana, o crescimento da comercialização desses equipamentos também foi impulsionado pela presença do maior polo de free shops do país, facilitando o acesso da população a veículos elétricos e equipamentos autopropelidos.
SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO NO TRÂNSITO
Antes da publicação do decreto, a Prefeitura de Uruguaiana e a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito identificaram diversas situações de risco envolvendo a circulação irregular desses equipamentos. Entre os principais problemas registrados estavam o tráfego em calçadas e áreas exclusivas para pedestres, excesso de velocidade, circulação na contramão, uso em vias de grande fluxo sem controle adequado, utilização sem equipamentos de segurança e acidentes envolvendo pedestres.
O decreto também prevê regras específicas para circulação em vias urbanas. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando existirem. Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.
Também fica proibida a circulação desses equipamentos em calçadas, passeios, faixas de pedestres e vias com limite superior a 40 km/h. O texto ainda proíbe trafegar na contramão, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução, transportar cargas inadequadas e realizar alterações para aumento de velocidade ou potência.
IDADE MÍNIMA E REGRAS DE CONDUÇÃO
O decreto estabelece idade mínima para utilização dos equipamentos conforme cada categoria. Para condução de ciclomotores será necessário ter 18 anos e habilitação específica ACC ou CNH categoria A. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos. Já as bicicletas elétricas poderão ser utilizadas a partir dos 14 anos, com uso obrigatório dos equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, os responsáveis legais responderão solidariamente pelas infrações cometidas por menores de idade.
FISCALIZAÇÃO E CAMPANHAS EDUCATIVAS
A fiscalização será realizada pelos agentes municipais de trânsito e pela Guarda Municipal. Segundo a Prefeitura de Uruguaiana, neste primeiro momento as ações terão caráter educativo, com orientação aos usuários e campanhas permanentes de conscientização promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
O decreto também prevê autuações e recolhimento dos equipamentos em casos de irregularidades. As penalidades seguirão as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal vigente.
A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito ainda poderá ofertar cadastro facultativo para os equipamentos e seus condutores, permitindo maior controle e apoio às ações de fiscalização e segurança.
O Decreto nº 210/2026 entrou em vigor no dia 29 de abril de 2026 e passou a regulamentar oficialmente a circulação desses equipamentos em Uruguaiana.








