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Declaração Anual de Bens e Valores
Declaração de Bens e Valores 2024
(Ano Base 2023)
 
Conforme Resolução nº 963/2012, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS, todos os servidores públicos, vinculados a este órgão, devem apresentar sua Declaração de Bens e Renda 2024 – Ano Base 2023, até o dia 30/08/2024.
A apresentação do documento, devidamente preenchido, datado e assinado, é obrigatória.
Ficam dispensados da apresentação, os servidores admitidos no ano de 2024, pois já entregaram a declaração de bens admissional.
O declarante, a seu critério, poderá entregar como anexo, cópia da Declaração Anual de Bens apresentada à Receita Federal. Esta servirá de suplemento para a Declaração de Bens Pública, conforme dispõe o §6º do art. 3º da Resolução supra citada. 
Os documentos deverão ser entregues junto a Secretaria a qual o servidor encontra-se atualmente vinculado.
 
Setor de Admissões
Direção de Recursos Humanos
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